+Artigo 27.o-I Requisitos em matéria de organização aplicáveis aos ARM
---+Artigo 27.o-I 1.
---+Artigo 27.o-I 2.
---+Artigo 27.o-I 3.
---+Artigo 27.o-I 4.
---+Article 27i 4a.
---+Article 27i 4b.
---+Artigo 27.o-I 5.
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Artigo 27.o-I Requisitos em matéria de organização aplicáveis aos ARM
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 27.o-I 1.
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Os ARM instituem políticas e dispositivos adequados para comunicar as informações previstas no artigo 26.o tão rapidamente quanto possível e até ao encerramento do dia útil seguinte ao dia em que se realizou a transação.
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Artigo 27.o-I 2.
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Os ARM operam e mantêm mecanismos administrativos eficazes para evitar conflitos de interesses com os seus clientes. Mais especificamente, um ARM que seja também um operador de mercado ou uma empresa de investimento trata todas as informações recolhidas de forma não discriminatória e aplica e mantém modos de funcionamento adequados para separar as diferentes áreas de atividade.
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Artigo 27.o-I 3.
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Os ARM cumprem os requisitos relativos à segurança dos sistemas de rede e informação estabelecidos no Regulamento (UE) 2022/2554.
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Artigo 27.o-I 4.
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Os ARM aplicam sistemas que permitam verificar, de forma eficaz, o caráter exaustivo das notificações de transações, identificar as omissões e os erros manifestos causados pela empresa de investimento e, em caso de ocorrência de tais erros ou omissões, comunicar os dados do erro ou omissão à empresa de investimento e solicitar a retransmissão de quaisquer comunicações erróneas. Os ARM dispõem de sistemas que lhes permitam detetar erros ou omissões causados pelo próprio ARM e retificar e transmitir, ou retransmitir, consoante o caso, comunicações de transações corretas e completas à autoridade competente.
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Article 27i 4a.
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An ARM shall have objective, non-discriminatory and publicly disclosed requirements for access to its services by undertakings that are subject to the reporting obligation laid down in Article 26. An ARM shall publicly disclose the prices and fees associated with the data reporting services provided pursuant to this Regulation. It shall disclose separately the prices and fees of each service provided, including discounts and rebates and the conditions for benefiting from them. It shall allow reporting entities to access specific services separately. The prices and fees charged by an ARM shall be cost-related.
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Article 27i 4b.
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An ARM shall keep records relating to its business at the disposal of the relevant competent authority or ESMA for at least five years.
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Artigo 27.o-I 5.
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A ESMA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação que especifiquem:
a)
Os meios pelos quais o ARM pode cumprir a obrigação de apresentação de informações referida no n.o 1; e
▼M6
b)
Os requisitos concretos em matéria de organização estabelecidos nos n.os 2 e 4.
▼M3
É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento através da adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010.;
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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