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+Artigo 47.o 1. |
Artigo 47.o 1.As empresas de investimento devem prestar aos clientes efetivos ou clientes as seguintes informações gerais, se for caso disso:
a)
A designação e o endereço da empresa de investimento e os contactos necessários para que esses clientes possam comunicar eficazmente com a empresa;
b)
As línguas em que o cliente pode comunicar com a empresa de investimento, bem como para efeitos de receção de documentos e outras informações da empresa;
c)
Os métodos de comunicação a utilizar entre a empresa de investimento e o cliente, incluindo, se for caso disso, para efeitos de envio e de receção de ordens;
d)
Uma declaração que ateste que a empresa de investimento recebeu uma autorização e a designação e o endereço para contacto da autoridade competente que a autorizou;
e)
Sempre que a empresa de investimento atuar através de um agente vinculado, uma declaração nesse sentido, que especifique o Estado-Membro em que o agente está registado;
f)
A natureza, frequência e periodicidade dos relatórios sobre o desempenho do serviço a prestar pela empresa de investimento ao cliente, de acordo com o artigo 25.o, n.o 6, da Diretiva 2014/65/UE;
g)
Caso a empresa de investimento detenha instrumentos financeiros ou fundos de clientes, uma descrição sintética das medidas que a empresa de investimento toma para assegurar a sua proteção, nomeadamente informações sintéticas sobre qualquer sistema de indemnização dos investidores ou de garantia dos depósitos que sejam aplicáveis à empresa por força das suas atividades num Estado-Membro;
h)
Uma descrição, que pode ser apresentada sinteticamente, da política em matéria de conflitos de interesses seguida pela empresa, de acordo com o artigo 34.o;
i)
A pedido do cliente, informações adicionais sobre essa política em matéria de conflitos de interesses num suporte duradouro ou através de um sítio Web (quando este não constituir um suporte duradouro), desde que as condições previstas no artigo 3.o, n.o 2, estejam preenchidas; As informações enumeradas nas alíneas a) a i) devem ser apresentadas com suficiente antecedência antes da prestação de serviços de investimento ou serviços auxiliares aos clientes efetivos ou potenciais. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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