+Artigo 12.o
---+Article 12 1.
---+Article 12 2.
---+Article 12 3.
---+Article 12 4.

Artigo 12.o

Artigo 12.o

1.  As águas residuais tratadas devem ser reutilizadas sempre que adequado. As vias de eliminação devem minimizar os efeitos nocivos sobre o ambiente.

2.  As autoridades competentes ou os organismos adequados devem garantir que a eliminação das águas das estações de tratamento de águas residuais urbanas seja sujeita a regulamentação e/ou autorizações específicas prévias.

▼M3

3.  As regulamentações e/ou autorizações prévias das descargas de estações de tratamento de águas residuais urbanas efectuadas nos termos do n.o 2 em aglomerações com um e.p. situado entre 2 000 e 10 000, quanto a águas doces e estuários, e em aglomerações com um e.p. igual ou superior a 10 000, quanto a todas as descargas, devem incluir disposições que obedeçam aos requisitos estabelecidos no ponto B do anexo I. A Comissão pode alterar esses requisitos. Essas medidas, que têm por objecto alterar elementos não essenciais da presente directiva, são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 18.o.

▼B

4.  As regulamentações e/ou autorizações devem ser periodicamente revistas e, se necessário, adaptadas.

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Article 12 1.
Treated waste water shall be reused whenever appropriate. Disposal routes shall minimize the adverse effects on the environment.
Article 12 2.
Competent authorities or appropriate bodies shall ensure that the disposal of waste water from urban waste water treatment plants is subject to prior regulations and/or specific authorization.
Article 12 3.
Prior regulations and/or specific authorisation of discharges from urban waste water treatment plants made pursuant to paragraph 2 within agglomerations of 2 000 to 10 000 p.e. in the case of discharges to fresh waters and estuaries, and within agglomerations of 10 000 p.e. or more in respect of all discharges, shall contain conditions to satisfy the relevant requirements of section B of Annex I. The Commission may amend those requirements. Those measures, designed to amend non-essential elements of this Directive, shall be adopted in accordance with the regulatory procedure with scrutiny referred to in Article 18(3).
Article 12 4.
Regulations and/or authorization shall be reviewed and if necessary adapted at regular intervals.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito