+Artigo 96.o 3.

Artigo 96.o 3.

Os Estados-Membros tomam as medidas adequadas para garantir que a autoridade ou empresa à qual foi atribuído o número «116000» afeta os recursos necessários ao funcionamento da linha de apoio.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito