+Artigo 83.o Não conformidade formal
---+Artigo 83.o 1.
---+Artigo 83.o 2.
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Artigo 83.o Não conformidade formal
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 83.o 1.
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Sem prejuízo do artigo 79.o, se um Estado-Membro constatar um dos factos a seguir enunciados, deve exigir que o operador económico em causa ponha termo à não conformidade verificada:
a)
A marcação CE foi aposta em violação do artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 765/2008 ou do artigo 20.o do presente regulamento;
b)
A marcação CE não foi aposta;
c)
O número de identificação do organismo notificado, sempre que seja exigido nos termos do anexo VIII, foi aposto em violação do artigo 20.o, ou não foi aposto;
d)
A declaração de conformidade UE não foi elaborada ou não foi corretamente elaborada;
e)
A documentação técnica a que se refere o anexo VIII não está disponível ou não está completa;
f)
As informações a que se refere o artigo 38.o, n.o 7, ou o artigo 41.o, n.o 3, estão ausentes ou incompletas ou são falsas;
g)
Não foram cumpridos outros requisitos administrativos previstos no artigo 38.o ou no artigo 41.o;
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Artigo 83.o 2.
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Se a não conformidade referida no n.o 1 persistir, o Estado-Membro em causa toma as medidas adequadas para restringir ou proibir a disponibilização da bateria no mercado ou para garantir que a mesma seja retirada do mercado ou recolhida.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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