+Artigo 83.o Não conformidade formal
---+Artigo 83.o 1.
---+Artigo 83.o 2.

Artigo 83.o Não conformidade formal

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 83.o 1.

Sem prejuízo do artigo 79.o, se um Estado-Membro constatar um dos factos a seguir enunciados, deve exigir que o operador económico em causa ponha termo à não conformidade verificada:

a) 

A marcação CE foi aposta em violação do artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 765/2008 ou do artigo 20.o do presente regulamento;

b) 

A marcação CE não foi aposta;

c) 

O número de identificação do organismo notificado, sempre que seja exigido nos termos do anexo VIII, foi aposto em violação do artigo 20.o, ou não foi aposto;

d) 

A declaração de conformidade UE não foi elaborada ou não foi corretamente elaborada;

e) 

A documentação técnica a que se refere o anexo VIII não está disponível ou não está completa;

f) 

As informações a que se refere o artigo 38.o, n.o 7, ou o artigo 41.o, n.o 3, estão ausentes ou incompletas ou são falsas;

g) 

Não foram cumpridos outros requisitos administrativos previstos no artigo 38.o ou no artigo 41.o;

Artigo 83.o 2.
Se a não conformidade referida no n.o 1 persistir, o Estado-Membro em causa toma as medidas adequadas para restringir ou proibir a disponibilização da bateria no mercado ou para garantir que a mesma seja retirada do mercado ou recolhida.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito