+Artigo 2.o 6)

Artigo 2.o 6)

«Serviço de controlo de tráfego aéreo», ou «serviço de ATC», um serviço prestado para efeitos de:

a)

prevenção de colisões:

i)

entre aeronaves,

ii)

na área de manobra entre as aeronaves e os obstáculos;

b)

aceleração e manutenção de um fluxo ordenado do tráfego aéreo;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito