3. Os Estados-Membros analisam os valores dos descritores do solo enumerados no anexo I, parte C, com vista a determinar se existe uma perda crítica de serviços ecossistémicos, tendo em conta os dados pertinentes e os conhecimentos científicos disponíveis. Analisam ainda os valores dos indicadores de impermeabilização do solo e de remoção do solo enumerados no anexo I, parte D, com vista a avaliar o impacto da impermeabilização do solo e da remoção do solo na perda de serviços ecossistémicos e nos objetivos e metas estabelecidos pelo Regulamento (UE) 2018/841.