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+Artigo 20.o 4 |
Artigo 20.o 44. O operador de SIPS deve assegurar-se de que o SIPS possui, a todo o momento, uma capacidade passível de expansão para dar resposta aos aumentos nos volumes de pagamentos que ocorram devido a situações de tensão, e de que pode alcançar os seus objetivos de nível de serviço. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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