+Artigo 3
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Artigo 3

Artigo 3

A Comissão está autorizada a adaptar :

os anexos II das directivas a que se refere o no 1 do artigo 1,

o no 2, alínea a), do artigo 1 da Directiva 80/1177/CEE,

os anexos I e II da Directiva 90/377/CEE, após consulta ao comité competente, de acordo com o procedimento previsto no artigo 7 da mesma directiva.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Article 3 —

Annex II to the Directives referred to in Article 1 (1);

Article 3 —

Article 1 (2) (a) to Directive 80/1177/EEC;

Article 3 —

Annexes I and II to Directive 90/377/EEC, after consulting the competent committee in accordance with the procedure laid down in Article 7 of that Directive.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito