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+Artigo 3.o |
Artigo 3.oArtigo 3.o Os Estados-Membros assegurarão que seja fixada ou afixada, de modo claramente visível, junto de todos os modelos de automóveis novos de passageiros no ponto de venda uma etiqueta relativa à economia de combustível e às emissões de CO2 que satisfaça os requisitos do anexo I. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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