+Artigo 4.o

Artigo 4.o

Artigo 4.o

1.  Os Estados-Membros exigem como condição para a concessão de uma licença ou de uma autorização para um navio pescar Dissostichus spp., que esse navio apenas desembarque capturas em Estados que sejam partes da CCAMLR ou que aplicam o esquema de documentação das capturas.

2.  Os Estados-Membros anexam às licenças e autorizações relativas à pesca de Dissostichus spp. os nomes de todas as partes contratantes da CCAMLR e Estados que notificaram o Secretariado da CCAMLR de que aplicam o esquema de documentação das capturas.

3.  Os Estados-Membros tomam todas as medidas necessárias para que, em cada desembarque ou transbordo de Dissostichus spp., os navios de pesca que arvorem o seu pavilhão e estejam autorizados a exercer a pesca de Dissostichus spp. tenham preenchido devidamente o documento de captura.

▼B

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito