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+Artigo 1.o Objectivos e âmbito de aplicação |
Artigo 1.o Objectivos e âmbito de aplicaçãoArtigo 1.o Objectivos e âmbito de aplicação 1. O presente regulamento estabelece regras para assegurar a livre circulação dos detergentes e tensoactivos para detergentes no mercado interno e, ao mesmo tempo, garantir um nível elevado de protecção do ambiente e da saúde humana. 2. Para o efeito, o presente regulamento harmoniza as seguintes regras relativas à colocação no mercado de detergentes e de tensoactivos para detergentes: — biodegradabilidade dos tensoactivos nos detergentes; — restrições ou proibições de tensoactivos por motivos de biodegradabilidade; — rotulagem suplementar dos detergentes incluindo fragrâncias alergénicas; — informação que os fabricantes devem manter à disposição das autoridades competentes dos Estados-Membros e do pessoal médico; — limitações ao teor de fosfatos e outros compostos fosforados em detergentes para a roupa e para máquinas de lavar louça destinados aos consumidores. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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