+Artigo 1.o Objectivos e âmbito de aplicação

Artigo 1.o Objectivos e âmbito de aplicação

Artigo 1.o

Objectivos e âmbito de aplicação

1.  O presente regulamento estabelece regras para assegurar a livre circulação dos detergentes e tensoactivos para detergentes no mercado interno e, ao mesmo tempo, garantir um nível elevado de protecção do ambiente e da saúde humana.

2.  Para o efeito, o presente regulamento harmoniza as seguintes regras relativas à colocação no mercado de detergentes e de tensoactivos para detergentes:

— biodegradabilidade dos tensoactivos nos detergentes;

— restrições ou proibições de tensoactivos por motivos de biodegradabilidade;

▼M5

— rotulagem suplementar dos detergentes incluindo fragrâncias alergénicas;

— informação que os fabricantes devem manter à disposição das autoridades competentes dos Estados-Membros e do pessoal médico;

— limitações ao teor de fosfatos e outros compostos fosforados em detergentes para a roupa e para máquinas de lavar louça destinados aos consumidores.

▼B

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito