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+Artigo 4.o Limitações com base na biodegradabilidade dos tensioactivos |
Artigo 4.o Limitações com base na biodegradabilidade dos tensioactivosArtigo 4.o Limitações com base na biodegradabilidade dos tensioactivos 1. Nos termos do presente regulamento, os tensoactivos e os detergentes que contenham tensoactivos que respeitem os critérios de biodegradabilidade aeróbia final previstos no anexo III podem ser colocados no mercado sem mais limitações em matéria de biodegradabilidade. 2. Se um detergente contiver tensoactivos cujo nível de biodegradabilidade aeróbia final seja inferior ao fixado no anexo III, os fabricantes de detergentes industriais ou institucionais que contenham tensoactivos e/ou de tensoactivos para detergentes industriais ou institucionais poderão pedir uma derrogação. O pedido de derrogação deve ser feito e decidido nos termos dos artigos 5.o, 6.o e 9.o 3. Deve ser medido o nível de «biodegradabilidade primária» de todos os tensoactivos de detergentes que não tenham passado nos ensaios de «biodegradabilidade aeróbia final». Não serão concedidas derrogações aos tensoactivos de detergentes cujo nível de «biodegradabilidade primária» seja inferior ao fixado no anexo II. Artigo 4.o-A Limitações ao teor de fosfatos e outros compostos fosforados Os detergentes enumerados no anexo VI-A que não cumpram as limitações ao teor de fosfatos e outros compostos fosforados definidas naquele anexo não podem ser colocados no mercado a partir das datas nele estabelecida. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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