+Artigo 6.o 5.

Artigo 6.o 5.

A informação especificada nos n.os 2 e 4 inclui apenas a informação relativa a:

a) 

Ativos, passivos, capital próprio, receitas e despesas reconhecidos pela entidade supervisionada nos termos das normas de contabilidade aplicáveis;

b) 

Atividades e posições em risco extrapatrimoniais em que a entidade supervisionada esteja envolvida;

c) 

Transações realizadas pela entidade supervisionada, com exceção das referidas nas alíneas a) e b);

d) 

Critérios de valorização, incluindo métodos para a estimativa de perdas decorrentes do risco de crédito, previstos nas normas de contabilidade aplicáveis e que sejam aplicados pela entidade supervisionada.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito