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+Artigo 6.o 5. |
Artigo 6.o 5.A informação especificada nos n.os 2 e 4 inclui apenas a informação relativa a:
a)
Ativos, passivos, capital próprio, receitas e despesas reconhecidos pela entidade supervisionada nos termos das normas de contabilidade aplicáveis;
b)
Atividades e posições em risco extrapatrimoniais em que a entidade supervisionada esteja envolvida;
c)
Transações realizadas pela entidade supervisionada, com exceção das referidas nas alíneas a) e b);
d)
Critérios de valorização, incluindo métodos para a estimativa de perdas decorrentes do risco de crédito, previstos nas normas de contabilidade aplicáveis e que sejam aplicados pela entidade supervisionada. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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