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+Artigo 6.o 7. |
Artigo 6.o 7.A título de exceção aos n.os 2 e 4, as instituições de crédito significativas que não façam parte de um grupo supervisionado significativo só reportam a informação especificada nos modelos 17.1, 17.2 e 17.3 dos anexos III e IV, e no modelo 40.2 dos anexos III e IV do
►M3
Regulamento de Execução (UE) 2021/451 ◄ se elaborarem demonstrações financeiras consolidadas.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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