+Artigo 8.o 5.

Artigo 8.o 5.

As instituições de crédito significativas e as sucursais significativas devem reportar informação financeira para fins de supervisão às ANC até às datas de envio a que se refere o artigo 3.o do Regulamento de Execução (UE) 2021/451 ou até um prazo mais curto decidido pela ANC.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito