|
+Artigo 8.o 5. |
Artigo 8.o 5.As instituições de crédito significativas e as sucursais significativas devem reportar informação financeira para fins de supervisão às ANC até às datas de envio a que se refere o artigo 3.o do Regulamento de Execução (UE) 2021/451 ou até um prazo mais curto decidido pela ANC.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|