+Artigo 16.o Controlos da qualidade dos dados

Artigo 16.o Controlos da qualidade dos dados

Artigo 16.o

Controlos da qualidade dos dados

As ANC devem monitorizar e avaliar a qualidade e fiabilidade da informação fornecida ao BCE. Para esse fim, as ANC devem respeitar as especificações relativas aos controlos da qualidade dos dados e à informação qualitativa prevista nos artigos 4.o e 5.° da Decisão (UE) 2023/1681 do Banco Central Europeu (BCE/2023/18) ( 3 ).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito