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+Artigo 16.o Controlos da qualidade dos dados |
Artigo 16.o Controlos da qualidade dos dadosArtigo 16.o Controlos da qualidade dos dados As ANC devem monitorizar e avaliar a qualidade e fiabilidade da informação fornecida ao BCE. Para esse fim, as ANC devem respeitar as especificações relativas aos controlos da qualidade dos dados e à informação qualitativa prevista nos artigos 4.o e 5.° da Decisão (UE) 2023/1681 do Banco Central Europeu (BCE/2023/18) ( 3 ). 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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