+Artigo 19.o 2.

Artigo 19.o 2.

Se o valor total dos ativos de uma entidade supervisionada menos significativa em base individual ou consolidada for superior a 3 mil milhões de EUR antes de 1 de janeiro de 2018, a mesma começar a reportar nos termos das disposições aplicáveis do presente regulamento na primeira data de referência de reporte que ocorra pelo menos 18 meses depois de ter sido ultrapassado o limiar.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito