+ANEXO III Pontos de dados utilizados no relato financeiro para fins de supervisão

ANEXO III Pontos de dados utilizados no relato financeiro para fins de supervisão




ANEXO III

Pontos de dados utilizados no relato financeiro para fins de supervisão

1. Em relação às entidades supervisionadas que aplicam as IFRS nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002, bem como às entidades supervisionadas que aplicam quadros contabilísticos nacionais baseados na Diretiva 86/635/CEE que são compatíveis com as IFRS, os «pontos de dados utilizados no relato financeiro para fins de supervisão» incluem os dados do anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2021/451 identificados no anexo IV do presente regulamento.

2. Em relação a outras entidades supervisionadas que aplicam quadros contabilísticos nacionais baseados na Diretiva 86/635/CEE que não as incluídas no n.o 1, os «pontos de dados utilizados no relato financeiro para fins de supervisão» incluem os dados do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2021/451 identificados no anexo V do presente regulamento.

3. A informação referida nos n.os 1 e 2 deve ser reportada de acordo com as instruções do anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2021/451.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito