+REGULAMENTO (UE) 2015/534 DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 17 de março de 2015 relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão (BCE/2015/13)
---+TÍTULO I OBJETO E DEFINIÇÕES
------+Artigo 1.o Objeto e princípios gerais
---------+Artigo 1.o 1.
---------+Artigo 1.o 2.
---------+Artigo 1.o 3.
---------+Article 1 3a.
---------+Artigo 1.o 4.
---------+Artigo 1.o 5.
---------+Artigo 1.o 6.
------+Artigo 2.o Definições
------+Artigo 3.o Alteração de estatuto de uma entidade supervisionada
---------+Artigo 3.o 1.
---------+Artigo 3.o 2.
---+TÍTULO II REPORTE POR INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO SIGNIFICATIVAS EM BASE CONSOLIDADA E INDIVIDUAL E POR SUCURSAIS SIGNIFICATIVAS EM BASE INDIVIDUAL
------+CAPÍTULO I Reporte em base consolidada
---------+Artigo 4.o Formato e frequência do reporte em base consolidada e datas de referência de reporte e de envio aplicáveis às instituições de crédito significativas que apliquem IFRS no reporte de informação financeira para fins de supervisão em base consolidada nos termos do artigo 24.o, n.o2, do Regulamento (UE) n.o575/2013
---------+Artigo 5.o Formato e frequência do reporte em base consolidada e datas de referência de reporte e de envio aplicáveis às instituições de crédito significativas que apliquem quadros contabilísticos nacionais em base consolidada ao abrigo da Diretiva 86/635/CEE
------+CAPÍTULO II Reporte em base individual
---------+Artigo 6.o Formato e frequência do reporte em base individual aplicável às instituições de crédito que não pertençam a um grupo supervisionado significativo e às sucursais significativas
------------+Artigo 6.o 1.
------------+Artigo 6.o 2.
------------+Artigo 6.o 3.
------------+Artigo 6.o 4.
------------+Artigo 6.o 5.
------------+Artigo 6.o 6.
------------+Artigo 6.o 7.
------------+Artigo 6.o 8.
---------+Artigo 7.o Formato e frequência do reporte em base individual aplicável às instituições de crédito que pertençam a um grupo supervisionado significativo
------------+Artigo 7.o 1.
------------+Artigo 7.o 2.
------------+Artigo 7.o 3.
------------+Artigo 7.o 4.
------------+Artigo 7.o 5.
------------+Artigo 7.o 6.
------------+Artigo 7.o 7.
---------+Artigo 8.o Datas de referência de reporte e de envio aplicáveis às instituições de crédito significativas e às sucursais significativas
------------+Artigo 8.o 1.
------------+Artigo 8.o 2.
------------+Artigo 8.o 3.
------------+Artigo 8.o 4.
------------+Artigo 8.o 5.
------+CAPÍTULO III Reporte por instituições de crédito significativas respeitante a filiais estabelecidas num Estado-Membro não participante ou num país terceiro
---------+Artigo 9.o Formato e frequência aplicáveis ao reporte por instituições de crédito significativas respeitante a filiais estabelecidas num Estado-Membro não participante ou num país terceiro
------------+Artigo 9.o 1.
------------+Article 9 1a.
------------+Artigo 9.o 2.
------------+Artigo 9.o 3.
---------+Artigo 10.o Datas de referência de reporte e de envio aplicáveis ao reporte por instituições de crédito significativas respeitante a filiais estabelecidas num Estado-Membro não participante ou num país terceiro
------------+Artigo 10.o 1.
------------+Artigo 10.o 2.
------------+Artigo 10.o 3.
---+TÍTULO III REPORTE POR INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO MENOS SIGNIFICATIVAS EM BASE CONSOLIDADA E INDIVIDUAL E POR SUCURSAIS MENOS SIGNIFICATIVAS EM BASE INDIVIDUAL
------+CAPÍTULO I Reporte em base consolidada
---------+Artigo 11.o Formato e frequência do reporte em base consolidada aplicável às instituições de crédito menos significativas
------------+Artigo 11.o 1.
------------+Artigo 11.o 2.
------------+Artigo 11.o 3.
------------+Artigo 11.o 4.
------------+Artigo 11.o 5.
------------+Artigo 11.o 6.
------------+Artigo 11.o 7.
------------+Artigo 11.o 8.
------------+Artigo 11.o 9.
---------+Artigo 12.o Datas de referência de reporte e de envio aplicáveis às instituições de crédito menos significativas
------------+Artigo 12.o 1.
------------+Artigo 12.o 2.
------------+Artigo 12.o 3.
------------+Artigo 12.o 4.
------------+Artigo 12.o 5.
------+CAPÍTULO II Reporte em base individual
---------+Artigo 13.o Formato e frequência do reporte em base individual aplicável às instituições de crédito menos significativas que não pertençam a um grupo supervisionado e às sucursais menos significativas
------------+Artigo 13.o 1.
------------+Artigo 13.o 2.
------------+Artigo 13.o 3.
------------+Artigo 13.o 4.
------------+Artigo 13.o 5.
------------+Artigo 13.o 6.
------------+Artigo 13.o 7.
------------+Artigo 13.o 8.
------------+Artigo 13.o 9.
------------+Artigo 13.o 10.
------------+Artigo 13.o 11.
---------+Artigo 14.o Formato e frequência do reporte em base individual aplicável às instituições de crédito que pertençam a um grupo supervisionado menos significativo
------------+Artigo 14.o 1.
------------+Artigo 14.o 2.
------------+Artigo 14.o 3.
------------+Artigo 14.o 4.
------------+Artigo 14.o 5.
------------+Artigo 14.o 6.
------------+Artigo 14.o 7.
------------+Artigo 14.o 8.
------------+Artigo 14.o 9.
------------+Artigo 14.o 10.
---------+Artigo 15.o Datas de referência de reporte e de envio aplicáveis às instituições de crédito menos significativas e às su cursais menos significativas
------------+Artigo 15.o 1.
------------+Artigo 15.o 2.
------------+Artigo 15.o 3.
------------+Artigo 15.o 4.
------------+Artigo 15.o 5.
---+TÍTULO IV QUALIDADE DOS DADOS E LINGUAGEM INFORMÁTICA
------+Artigo 16.o Controlos da qualidade dos dados
------+Artigo 17.o Linguagem informática para a transmissão de informação das autoridades nacionais competentes para o BCE
---+TÍTULO V DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
------+Artigo 19.o Disposições transitórias
---------+Artigo 19.o 1.
---------+Artigo 19.o 2.
---------+Artigo 19.o 3.
------+Artigo 20.o Disposição final
---+ANEXO I Reporte simplificado de informação financeira para fins de supervisão
---+ANEXO II Reporte financeiro especialmente simplificado para fins de supervisão
---+ANEXO III Pontos de dados utilizados no relato financeiro para fins de supervisão
---+ANEXO IV
---+ANEXO V «Pontos de dados FINREP» no âmbito dos quadros contabilísticos nacionais]
English - European Union - Financial Industry - Banking -

REGULAMENTO (UE) 2015/534 DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 17 de março de 2015 relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão (BCE/2015/13)

REGULAMENTO (UE) 2015/534 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 17 de março de 2015

relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão (BCE/2015/13)

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros em conformidade com os Tratados.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
TÍTULO I OBJETO E DEFINIÇÕES TÍTULO I OBJETO E DEFINIÇÕES
TÍTULO II REPORTE POR INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO SIGNIFICATIVAS EM BASE CONSOLIDADA E INDIVIDUAL E POR SUCURSAIS SIGNIFICATIVAS EM BASE INDIVIDUAL TÍTULO II REPORTE POR INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO SIGNIFICATIVAS EM BASE CONSOLIDADA E INDIVIDUAL E POR SUCURSAIS SIGNIFICATIVAS EM BASE INDIVIDUAL
TÍTULO III REPORTE POR INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO MENOS SIGNIFICATIVAS EM BASE CONSOLIDADA E INDIVIDUAL E POR SUCURSAIS MENOS SIGNIFICATIVAS EM BASE INDIVIDUAL TÍTULO III REPORTE POR INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO MENOS SIGNIFICATIVAS EM BASE CONSOLIDADA E INDIVIDUAL E POR SUCURSAIS MENOS SIGNIFICATIVAS EM BASE INDIVIDUAL
TÍTULO IV QUALIDADE DOS DADOS E LINGUAGEM INFORMÁTICA TÍTULO IV QUALIDADE DOS DADOS E LINGUAGEM INFORMÁTICA
TÍTULO V DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS TÍTULO V DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
ANEXO I Reporte simplificado de informação financeira para fins de supervisão




ANEXO I

Reporte simplificado de informação financeira para fins de supervisão

1. Para as entidades supervisionadas que aplicam as IFRS nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002, bem como para as entidades supervisionadas que aplicam quadros contabilísticos nacionais baseados na Diretiva 86/635/CEE que são compatíveis com as IFRS, o «Relato Financeiro Simplificado para fins de Supervisão» inclui os modelos do anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2021/451 enumerados no quadro 1.

2. Para as entidades supervisionadas que aplicam quadros contabilísticos nacionais baseados na Diretiva 86/635/CEE que não os incluídos no n.o 1, o «Relato Financeiro Simplificado para fins de supervisão» inclui os modelos do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2021/451 enumerados no quadro 2.

2-A. A título de exceção ao n.o 2, cada ANC pode decidir que as entidades referidas no n.o 2 e estabelecidas no respetivo Estado-Membro reportem:

a) 

A informação especificada no modelo 9.1 ou a informação especificada no modelo 9.1.1 do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2021/451;

b) 

A informação especificada no modelo 11.1 ou a informação especificada no modelo 11.2 do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2021/451;

c) 

A informação especificada no modelo 12.0 ou a informação especificada no modelo 12.1 do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2021/451; e

d) 

A informação especificada no modelo 16.3 ou a informação especificada no modelo 16.4 do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2021/451.»

3. A informação referida nos n.os 1 e 2 deve ser reportada de acordo com as instruções do anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2021/451.

4. Os modelos 17.1, 17.2 e 17.3 previstos nos quadros 1 e 2 são disponibilizados apenas para as instituições de crédito que reportam em base consolidada. O modelo 40.1 previsto nos quadros 1 e 2 é disponibilizado para as instituições de crédito que reportam em base consolidada e para as instituições de crédito que não pertençam a um grupo que reporte em base individual.»

5. Para efeitos do cálculo do limiar mencionado na parte 2 dos quadros 1 e 2 do presente anexo, aplica-se o disposto no artigo 5.o, n.o 5, segundo parágrafo, do Regulamento de Execução (UE) 2021/451.



Quadro 1

Número do modelo

NOME DO MODELO/GRUPO DE MODELOS

 

PARTE 1 [FREQUÊNCIA TRIMESTRAL]

 

Demonstração do Balanço [Demonstração da Posição Financeira]

1.1

Demonstração do Balanço: ativos

1.2

Demonstração do Balanço: passivos

1.3

Demonstração do Balanço: capital próprio

2

Demonstração dos resultados

 

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes

4.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros detidos para negociação

4.2.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros que não são ativos de negociação obrigatoriamente contabilizados pelo modelo do justo valor através dos resultados

4.2.2

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros contabilizados pelo modelo do justo valor através dos resultados

4.3.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros contabilizados pelo modelo do justo valor através de outro rendimento integral

4.4.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros contabilizados pelo custo amortizado

4.5

Ativos financeiros subordinados

5.1

Empréstimos e adiantamentos que não são detidos para negociação, ativos de negociação ou ativos detidos para venda, por produto

6.1

Discriminação dos empréstimos e adiantamentos a empresas não financeiras que não são detidos para negociação, ativos de negociação ou ativos detidos para venda, por código NACE

 

Discriminação dos passivos financeiros

8.1

Discriminação dos passivos financeiros por produto e por setor das contrapartes

8.2

Passivos financeiros subordinados

 

Compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos

9.1.1

Exposições extrapatrimoniais: compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos concedidos

9.2

Compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos recebidos

10

Derivados — Coberturas de negociação e coberturas económicas

 

Contabilidade de cobertura

11.1

Derivados — Contabilidade de cobertura: Discriminação por tipo de risco e por tipo de cobertura

 

Movimentos das reservas e provisões para perdas de crédito

12.1

Movimento das reservas e provisões para perdas de crédito

 

Cauções e garantias recebidas

13.1

Discriminação das cauções e das garantias por empréstimos e adiantamentos, não detidos para negociação

13.2.1

Cauções obtidas por aquisição da posse durante o exercício [detidas à data de referência]

13.3.1

Cauções obtidas por aquisição da posse acumuladas

14

Hierarquia de justo valor: instrumentos financeiros pelo justo valor

 

Discriminação de determinadas rubricas da demonstração de resultados

16.1

Receitas e despesas com juros por instrumento e por setor das contrapartes

16.3

Ganhos ou perdas com ativos e passivos financeiros detidos para negociação e com ativos e passivos financeiros de negociação, por instrumento

 

Conciliação entre o perímetro de consolidação contabilístico e o perímetro de consolidação do CRR: Balanço

17.1

Conciliação entre o perímetro de consolidação contabilístico e o perímetro de consolidação do CRR: Ativos

17.2

Conciliação entre o perímetro de consolidação contabilístico e o perímetro de consolidação do CRR: Exposições extrapatrimoniais - compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos concedidos

17.3

Conciliação entre o perímetro de consolidação contabilístico e o perímetro de consolidação do CRR: Passivos

 

Informação sobre exposições produtivas e não produtivas

18

Informação sobre exposições produtivas e não produtivas

18.1

Entradas e saídas de exposições não produtivas — empréstimos e adiantamentos por setor das contrapartes

18.2

Empréstimos imobiliários comerciais e informações adicionais sobre os empréstimos garantidos por bens imóveis

19

Exposições reestruturadas

 

PARTE 2 [TRIMESTRAL COM LIMIAR: FREQUÊNCIA TRIMESTRAL OU AUSÊNCIA DE RELATO FINANCEIRO]

 

Discriminação geográfica

20.4

Discriminação geográfica dos ativos por local de residência da contraparte

20.5

Discriminação geográfica das exposições extrapatrimoniais por local de residência da contraparte

20.6

Discriminação geográfica dos passivos por local de residência da contraparte

 

PARTE 4 [ANUAL]

 

Estrutura do grupo

40.1

Estrutura do grupo: «entidade-a-entidade»



Quadro 2

Número do modelo

NOME DO MODELO/GRUPO DE MODELOS

 

PARTE 1 [FREQUÊNCIA TRIMESTRAL]

 

Demonstração do Balanço [Demonstração da Posição Financeira]

1.1

Demonstração do Balanço: ativos

1.2

Demonstração do Balanço: passivos

1.3

Demonstração do Balanço: capital próprio

2

Demonstração dos resultados

 

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes

4.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros detidos para negociação

4.2.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros que não são ativos de negociação obrigatoriamente contabilizados pelo modelo do justo valor através dos resultados

4.2.2

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros contabilizados pelo modelo do justo valor através dos resultados

4.3.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros contabilizados pelo modelo do justo valor através de outro rendimento integral

4.4.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros contabilizados pelo custo amortizado

4.5

Ativos financeiros subordinados

4.6

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros de negociação

4.7

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros não detidos para negociação e não derivados contabilizados pelo modelo do justo valor através dos resultados

4.8

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros não detidos para negociação e não derivados contabilizados pelo modelo do justo valor como capital próprio

4.9

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros não detidos para negociação e não derivados contabilizados pelo custo

4.10

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: outros ativos financeiros não detidos para negociação e não derivados

5.1

Empréstimos e adiantamentos que não são detidos para negociação, ativos de negociação ou ativos detidos para venda, por produto

6.1

Discriminação dos empréstimos e adiantamentos a empresas não financeiras que não são detidos para negociação, ativos de negociação ou ativos detidos para venda, por código NACE

 

Discriminação dos passivos financeiros

8.1

Discriminação dos passivos financeiros por produto e por setor das contrapartes

8.2

Passivos financeiros subordinados

 

Compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos

9.1

Exposições extrapatrimoniais nos termos dos PCGA nacionais: compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos concedidos

9.1.1

Exposições extrapatrimoniais compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos concedidos

9.2

Compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos recebidos

10

Derivados — Coberturas para negociação e coberturas económicas

 

Contabilidade de cobertura

11.1

Derivados — Contabilidade de cobertura: Discriminação por tipo de risco e por tipo de cobertura

11.2

Derivados — Contabilidade de cobertura nos termos dos PCGA nacionais: Discriminação por tipo de risco

 

Movimento das reservas e provisões para perdas de crédito

12

Movimentos das reservas para perdas de crédito e imparidade de instrumentos de capital próprio nos termos dos PCGA nacionais

12.1

Movimento das reservas e provisões para perdas de crédito

 

Cauções e garantias recebidas

13.1

Discriminação das cauções e das garantias por empréstimos e adiantamentos, não detidos para negociação

13.2.1

Cauções obtidas por aquisição da posse durante o exercício [detidas à data de referência]

13.3.1

Cauções obtidas por aquisição da posse acumuladas

14

Hierarquia de justo valor: instrumentos financeiros pelo justo valor

 

Discriminação de determinadas rubricas da demonstração de resultados

16.1

Receitas e despesas com juros por instrumento e por setor das contrapartes

16.3

Ganhos ou perdas com ativos e passivos financeiros detidos para negociação e com ativos e passivos financeiros de negociação, por instrumento

16.4

Ganhos ou perdas com ativos e passivos financeiros detidos para negociação e com ativos e passivos financeiros de negociação, por risco

 

Conciliação entre o perímetro de consolidação contabilístico e o perímetro de consolidação do CRR: Balanço

17.1

Conciliação entre o perímetro de consolidação contabilístico e o perímetro de consolidação do CRR: Ativos

17.2

Conciliação entre o perímetro de consolidação contabilístico e o perímetro de consolidação do CRR: Exposições extrapatrimoniais - compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos concedidos

17.3

Conciliação entre o perímetro de consolidação contabilístico e o perímetro de consolidação do CRR: Passivos

 

Informação sobre exposições produtivas e não produtivas

18

Informação sobre exposições produtivas e não produtivas

18.1

Entradas e saídas de exposições não produtivas — empréstimos e adiantamentos por setor das contrapartes

18.2

Empréstimos imobiliários comerciais e informações adicionais sobre os empréstimos garantidos por bens imóveis

19

Exposições reestruturadas

 

PARTE 2 [TRIMESTRAL COM LIMIAR: FREQUÊNCIA TRIMESTRAL OU AUSÊNCIA DE REPORTE FINANCEIRO]

 

Discriminação geográfica

20.4

Discriminação geográfica dos ativos por local de residência da contraparte

20.5

Discriminação geográfica das exposições extrapatrimoniais por local de residência da contraparte

20.6

Discriminação geográfica dos passivos por local de residência da contraparte

 

PARTE 4 [ANUAL]

 

Estrutura do grupo

40.1

Estrutura do grupo: «entidade-a-entidade»

ANEXO II Reporte financeiro especialmente simplificado para fins de supervisão




ANEXO II

Reporte financeiro especialmente simplificado para fins de supervisão

1. Em relação às entidades supervisionadas que apliquem IFRS ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1606/2002, assim como em relação às entidades supervisionadas que apliquem quadros contabilísticos nacionais com base na Diretiva 86/635/CEE que sejam compatíveis com as IFRS, o «Reporte financeiro especialmente simplificado para fins de supervisão» inclui os modelos do anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2021/451 enumerados no quadro 3.



Quadro 3

Número do modelo

NOME DO MODELO OU GRUPO DE MODELOS

 

PARTE 1 [FREQUÊNCIA TRIMESTRAL]

 

Demonstração do Balanço [Demonstração da Posição Financeira]

1.1

Demonstração do Balanço: ativos

1.2

Demonstração do Balanço: passivos

1.3

Demonstração do Balanço: capital próprio

2

Demonstração dos resultados

 

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes

4.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros detidos para negociação

4.2.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros que não são ativos de negociação obrigatoriamente contabilizados pelo modelo do justo valor através dos resultados

4.2.2

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros contabilizados pelo modelo do justo valor através dos resultados

4.3.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros contabilizados pelo modelo do justo valor através de outro rendimento integral

4.4.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros contabilizados pelo custo amortizado

4.5

Ativos financeiros subordinados

5.1

Empréstimos e adiantamentos que não são detidos para negociação, ativos de negociação ou ativos detidos para venda, por produto

 

Discriminação dos passivos financeiros

8.1

Discriminação dos passivos financeiros por produto e por setor das contrapartes

8.2

Passivos financeiros subordinados

 

Compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos

9.1.1

Exposições extrapatrimoniais compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos concedidos

10

Derivados — Coberturas para negociação e coberturas económicas

 

Contabilidade de cobertura

11.1

Derivados — Contabilidade de cobertura: Discriminação por tipo de risco e por tipo de cobertura

 

Movimento das reservas e provisões para perdas de crédito

12.1

Movimento das reservas e provisões para perdas de crédito

14

Hierarquia de justo valor: instrumentos financeiros pelo justo valor

 

Informação sobre exposições produtivas e não produtivas

18

Informação sobre exposições produtivas e não produtivas

18.1

Entradas e saídas de exposições não produtivas — empréstimos e adiantamentos por setor das contrapartes

18.2

Empréstimos imobiliários comerciais e informações adicionais sobre os empréstimos garantidos por bens imóveis

19

Exposições reestruturadas

2. Em relação às entidades supervisionadas que apliquem quadros contabilísticos nacionais com base na Diretiva 86/635/CEE não incluídas no n.o 1, o «Reporte financeiro especialmente simplificado para fins de supervisão» inclui os modelos do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2021/451 enumerados no quadro 4.



Quadro 4

Número do modelo

NOME DO MODELO OU GRUPO DE MODELOS

 

PARTE 1 [FREQUÊNCIA TRIMESTRAL]

 

Demonstração do Balanço [Demonstração da Posição Financeira]

1.1

Demonstração do Balanço: ativos

1.2

Demonstração do Balanço: passivos

1.3

Demonstração do Balanço: capital próprio

2

Demonstração dos resultados

 

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes

4.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros detidos para negociação

4.2.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros que não são ativos de negociação obrigatoriamente contabilizados pelo modelo do justo valor através dos resultados

4.2.2

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros contabilizados pelo modelo do justo valor através dos resultados

4.3.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros contabilizados pelo modelo do justo valor através de outro rendimento integral

4.4.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros contabilizados pelo custo amortizado

4.5

Ativos financeiros subordinados

4.6

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros de negociação

4.7

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros não detidos para negociação e não derivados contabilizados pelo modelo do justo valor através dos resultados

4.8

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros não detidos para negociação e não derivados contabilizados pelo modelo do justo valor como capital próprio

4.9

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros não detidos para negociação e não derivados contabilizados pelo custo

4.10

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: outros ativos financeiros não detidos para negociação e não derivados

5.1

Empréstimos e adiantamentos que não são detidos para negociação, ativos de negociação ou ativos detidos para venda, por produto

 

Discriminação dos passivos financeiros

8.1

Discriminação dos passivos financeiros por produto e por setor das contrapartes

8.2

Passivos financeiros subordinados

 

Compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos

9.1

Exposições extrapatrimoniais nos termos dos PCGA nacionais: compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos concedidos

9.1.1

Exposições extrapatrimoniais compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos concedidos

10

Derivados — Coberturas para negociação e coberturas económicas

 

Contabilidade de cobertura

11.1

Derivados — Contabilidade de cobertura: Discriminação por tipo de risco e por tipo de cobertura

11.2

Derivados — Contabilidade de cobertura nos termos dos PCGA nacionais: Discriminação por tipo de risco

 

Movimento das reservas e provisões para perdas de crédito

12

Movimentos das reservas para perdas de crédito e imparidade de instrumentos de capital próprio nos termos dos PCGA nacionais

12.1

Movimento das reservas e provisões para perdas de crédito

 

Informação sobre exposições produtivas e não produtivas

18

Informação sobre exposições produtivas e não produtivas

18.1

Entradas e saídas de exposições não produtivas — empréstimos e adiantamentos por setor das contrapartes

18.2

Empréstimos imobiliários comerciais e informações adicionais sobre os empréstimos garantidos por bens imóveis

19

Exposições reestruturadas

3. A informação referida nos n.os 1 e 2 deve ser reportada de acordo com as instruções do anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2021/451.

4. A título de exceção ao n.o 2, cada ANC pode decidir que as entidades referidas no n.o 2 e estabelecidas no respetivo Estado-Membro reportem:

a) 

A informação especificada no modelo 9.1 ou a informação especificada no modelo 9.1.1 do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2021/451;

b) 

A informação especificada no modelo 11.1 ou a informação especificada no modelo 11.2 do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2021/451;

c) 

A informação especificada no modelo 12.0 ou a informação especificada no modelo 12.1 do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2021/451.

ANEXO III Pontos de dados utilizados no relato financeiro para fins de supervisão




ANEXO III

Pontos de dados utilizados no relato financeiro para fins de supervisão

1. Em relação às entidades supervisionadas que aplicam as IFRS nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002, bem como às entidades supervisionadas que aplicam quadros contabilísticos nacionais baseados na Diretiva 86/635/CEE que são compatíveis com as IFRS, os «pontos de dados utilizados no relato financeiro para fins de supervisão» incluem os dados do anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2021/451 identificados no anexo IV do presente regulamento.

2. Em relação a outras entidades supervisionadas que aplicam quadros contabilísticos nacionais baseados na Diretiva 86/635/CEE que não as incluídas no n.o 1, os «pontos de dados utilizados no relato financeiro para fins de supervisão» incluem os dados do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2021/451 identificados no anexo V do presente regulamento.

3. A informação referida nos n.os 1 e 2 deve ser reportada de acordo com as instruções do anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2021/451.

ANEXO IV




ANEXO IV

«Dados FINREP» nos termos das IFRS ou dos PCGA nacionais compatíveis com as IFRS]

[EUR-Lex]

1     Demonstração do Balanço [Demonstração da Posição Financeira]

1.1    Ativos

[EUR-Lex]

1.2    Passivos

[EUR-Lex]

1.3    Capital próprio

[EUR-Lex]

2     Demonstração dos resultados

[EUR-Lex]

5     Desagregação dos empréstimos e adiantamentos por produto

5.1    Credite și avansuri, altele decât activele deținute în vederea tranzacționării, destinate tranzacționării sau deținute în vederea vânzării, defalcate pe tipuri de produse

[EUR-Lex]

8     Desagregação dos passivos

8.1    Desagregação dos passivos por produto e por setor das contrapartes

[EUR-Lex]

8.2    Passivos subordinados

[EUR-Lex]

10     Derivados - Negociação

[EUR-Lex]

11     Derivados - Contabilidade de cobertura

11.1    Derivados-Contabilidade de cobertura: Desagregação por tipo de risco e por tipo de cobertura

[EUR-Lex]

▼M5

18.    Informação sobre exposições produtivas e não produtivas

18.0.   Informação sobre exposições produtivas e não produtivas



 

Referências

 

Montante escriturado bruto/Montante nominal

 

 

Produtivas

 

Não vencidas ou vencidas ≤ 30 dias

Vencidas > 30 dias ≤ 90 dias

Das quais: Instrumentos sem aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial (Fase 1)

Das quais: Instrumentos com aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial mas sem imparidade de crédito (Fase 2)

Das quais: Ativos financeiros em imparidade por perdas de crédito comprados ou originados

0010

0020

0030

0055

0056

0057

0058

Anexo V. Parte 1.34, Parte 2.118, 221

Anexo V. Parte 2. 213-216, 223-239

Anexo V. Parte 2. 222, 235

Anexo V. Parte 2. 222, 235

IFRS 9.5.5.5; IFRS 7.35M(a); Anexo V Parte 2 237 d)

IFRS 9.5.5.3; IFRS 7.35M(b)(i); Anexo V Parte 2 237(c)

IFRS 9.5.5.13; IFRS 7.35M(c); Annex V.Part 2.215, 237(e)

0005

Saldos de caixa em bancos centrais e outros depósitos à ordem

Anexo V. Parte 2.2, 3

 

 

 

 

 

 

 

0010

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

0020

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

0030

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

0040

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

0050

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

0060

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

0070

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

0080

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

0090

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

0100

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

0110

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

0120

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

0130

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

0140

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

0150

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

0160

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

0170

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

0180

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA PELO CUSTO OU PELO CUSTO AMORTIZADO

Anexo V. Parte 2.233(a)

 

 

 

 

 

 

 

0181

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

0182

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

0183

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

0184

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

0185

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

0186

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

0191

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

0192

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

0193

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

0194

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

0195

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

0196

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

0900

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

0903

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

0197

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

0910

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

0913

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

0201

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL OU ATRAVÉS DO CAPITAL PRÓPRIO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.233(b)

 

 

 

 

 

 

 

0211

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

0212

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

0213

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

0214

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

0215

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

0216

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

0221

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

0222

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

0223

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

0224

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

0225

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

0226

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

0920

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

0923

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

0227

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

0930

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

0933

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

0231

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO STRICT LOCOM OU PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DOS RESULTADOS OU DO CAPITAL PRÓPRIO, NÃO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.233(c), 234

 

 

 

 

 

 

 

0330

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA NÃO DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO OU DE NEGOCIAÇÃO

Anexo V. Parte 2.217

 

 

 

 

 

 

 

0335

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA DETIDOS PARA VENDA

Anexo V. Parte 2.220

 

 

 

 

 

 

 

0340

Compromissos de empréstimo concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 113, 116

 

 

 

 

 

 

 

0350

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

0360

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

0370

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

0380

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

0390

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

0400

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

0410

Garantias financeiras concedidas

IFRS 4 Anexo A; CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(f), Parte 2.102-105, 114, 116

 

 

 

 

 

 

 

0420

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

0430

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

0440

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

0450

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

0460

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

0470

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

0480

Outros compromissos concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 115, 116

 

 

 

 

 

 

 

0490

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

0500

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

0510

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

0520

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

0530

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

0540

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

0550

EXPOSIÇÕES EXTRAPATRIMONIAIS

Anexo V. Parte 2.217»

 

 

 

 

 

 

 



 

Referências

Montante escriturado bruto/Montante nominal

 

Não produtivas

 

Probabilidade reduzida de pagamento que não está vencido ou está vencido há ≤ 90 dias

Vencidas > 90 dias ≤ 180 dias

Vencidas > 180 dias ≤ 1 ano

Vencidas > 1 ano ≤ 2 anos

Vencidos > 2 anos ≤ 5 anos

Vencidas > 5 anos ≤ 7 anos

Vencidas > 7 anos

Das quais: Instrumentos com aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial mas sem imparidade de crédito (Fase 2)

Das quais: em incumprimento

Das quais: Instrumentos com imparidade de crédito (Fase 3)

Das quais: Ativos financeiros em imparidade por perdas de crédito comprados ou originados

0060

0070

0080

0090

0101

0102

0106

0107

0109

0110

0121

0900

CRR art 47a (3); Anexo V. Parte 2 213-216, 223-239

Anexo V. Parte 2. 222, 235-236

Anexo V. Parte 2. 222, 235-236

Anexo V. Parte 2. 222, 235-236

Anexo V. Parte 2. 222, 235-236

Anexo V. Parte 2. 222, 235-236

Anexo V. Parte 2. 222, 235-236

Anexo V. Parte 2. 222, 235-236

IFRS 9.5.5.3; IFRS 7.35M(b)(i); Anexo V Parte 2 237(c)

CRR art 178; Anexo V.Parte 2.237(b)

IFRS 9.5.5.1; IFRS 9.Apêndice A; Anexo V.Parte 2.237(a)

IFRS 9.5.5.13; IFRS 7.35M(c); Annex V.Part 2.215, 237(e)

0005

Saldos de caixa em bancos centrais e outros depósitos à ordem

Anexo V. Parte 2.2, 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0010

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0020

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0030

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0040

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0050

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0060

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0070

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0080

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0090

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0100

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0110

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0120

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0130

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0140

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0150

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0160

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0170

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0180

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA PELO CUSTO OU PELO CUSTO AMORTIZADO

Anexo V. Parte 2.233(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0181

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0182

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0183

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0184

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0185

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0186

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0191

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0192

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0193

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0194

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0195

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0196

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0900

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0903

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0197

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0910

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0913

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0201

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL OU ATRAVÉS DO CAPITAL PRÓPRIO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.233(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0211

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0212

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0213

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0214

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0215

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0216

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0221

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0222

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0223

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0224

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0225

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0226

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0920

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0923

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0227

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0930

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0933

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0231

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO STRICT LOCOM OU PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DOS RESULTADOS OU DO CAPITAL PRÓPRIO, NÃO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.233(c), 234

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0330

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA NÃO DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO OU DE NEGOCIAÇÃO

Anexo V. Parte 2.217

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0335

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA DETIDOS PARA VENDA

Anexo V. Parte 2.220

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0340

Compromissos de empréstimo concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 113, 116

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0350

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0360

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0370

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0380

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0390

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0400

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0410

Garantias financeiras concedidas

IFRS 4 Anexo A; CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(f), Parte 2.102-105, 114, 116

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0420

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0430

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0440

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0450

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0460

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0470

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0480

Outros compromissos concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 115, 116

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0490

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0500

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0510

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0520

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0530

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0540

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0550

EXPOSIÇÕES EXTRAPATRIMONIAIS

Anexo V. Parte 2.217»

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 

Referências

 

Imparidades acumuladas, variações negativas acumuladas do justo valor resultantes do risco de crédito e provisões

 

 

Exposições produtivas - Imparidades acumuladas e provisões

 

Das quais: vencidas > 30 dias ≤ 90 dias

Das quais: Instrumentos sem aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial (Fase 1)

Das quais: Instrumentos com aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial mas sem imparidade de crédito (Fase 2)

Das quais: Ativos financeiros em imparidade por perdas de crédito comprados ou originados

0130

0140

0910

0141

0142

0143

Anexo V. Parte 2. 238

Anexo V. Parte 2. 238

Anexo V. Parte 2. 222, 235, 237(f)

IFRS 9.5.5.5; IFRS 7.35M(a); Anexo V Parte 2 237 d)

IFRS 9.5.5.3; IFRS 7.35M(b)(i); Anexo V Parte 2 237(c)

IFRS 9.5.5.13; IFRS 7.35M(c); Anexo V.Parte 2.215, 237(e)

0005

Saldos de caixa em bancos centrais e outros depósitos à ordem

Anexo V. Parte 2.2, 3

 

 

 

 

 

 

0010

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

0020

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

0030

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

0040

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

0050

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

0060

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

0070

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

0080

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

0090

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

0100

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

0110

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

0120

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

0130

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

0140

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

0150

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

0160

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

0170

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

0180

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA PELO CUSTO OU PELO CUSTO AMORTIZADO

Anexo V. Parte 2.233(a)

 

 

 

 

 

 

0181

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

0182

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

0183

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

0184

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

0185

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

0186

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

0191

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

0192

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

0193

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

0194

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

0195

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

0196

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

0900

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

0903

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

0197

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

0910

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

0913

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

0201

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL OU ATRAVÉS DO CAPITAL PRÓPRIO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.233(b)

 

 

 

 

 

 

0211

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

0212

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

0213

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

0214

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

0215

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

0216

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

0221

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

0222

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

0223

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

0224

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

0225

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

0226

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

0920

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

0923

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

0227

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

0930

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

0933

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

0231

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO STRICT LOCOM OU PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DOS RESULTADOS OU DO CAPITAL PRÓPRIO, NÃO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.233(c), 234

 

 

 

 

 

 

0330

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA NÃO DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO OU DE NEGOCIAÇÃO

Anexo V. Parte 2.217

 

 

 

 

 

 

0335

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA DETIDOS PARA VENDA

Anexo V. Parte 2.220

 

 

 

 

 

 

0340

Compromissos de empréstimo concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 113, 116

 

 

 

 

 

 

0350

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

0360

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

0370

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

0380

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

0390

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

0400

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

0410

Garantias financeiras concedidas

IFRS 4 Anexo A; CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(f), Parte 2.102-105, 114, 116

 

 

 

 

 

 

0420

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

0430

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

0440

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

0450

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

0460

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

0470

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

0480

Outros compromissos concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 115, 116

 

 

 

 

 

 

0490

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

0500

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

0510

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

0520

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

0530

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

0540

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

0550

EXPOSIÇÕES EXTRAPATRIMONIAIS

Anexo V. Parte 2.217»

 

 

 

 

 

 



 

Referências

Imparidades acumuladas, variações negativas acumuladas do justo valor resultantes do risco de crédito e provisões

 

Exposições não produtivas - Imparidades acumuladas, variações negativas acumuladas do justo valor resultantes do risco de crédito e provisões

 

Probabilidade reduzida de pagamento que não está vencido ou está vencido há ≤ 90 dias

Vencidas > 90 dias ≤ 180 dias

Vencidas > 180 dias ≤ 1 ano

Vencidas > 1 ano < = 2 anos

Vencidas > 2 anos < = 5 anos

Vencidas > 5 anos ≤ 7 anos

Vencidas > 7 anos

Das quais: Instrumentos com aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial mas sem imparidade de crédito (Fase 2)

Das quais: Instrumentos com imparidade de crédito (Fase 3)

Das quais: Ativos financeiros em imparidade por perdas de crédito comprados ou originados

0150

0160

0170

0180

0191

0192

0196

0197

0950

0951

0952

Anexo V. Parte 2. 238

Anexo V. Parte 2. 236, 238

Anexo V. Parte 2. 236, 238

Anexo V. Parte 2. 236, 238

Anexo V. Parte 2. 236, 238

Anexo V. Parte 2. 236, 238

Anexo V. Parte 2. 236, 238

Anexo V. Parte 2. 236, 238

IFRS 9.5.5.3; IFRS 7.35M(b)(i); Anexo V Parte 2 237(c)

IFRS 9.5.5.1; IFRS 9.Apêndice A; Anexo V.Parte 2.237(a)

IFRS 9.5.5.13; IFRS 7.35M(c); Anexo V.Parte 2.215, 237(e)

0005

Saldos de caixa em bancos centrais e outros depósitos à ordem

Anexo V. Parte 2.2, 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0010

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0020

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0030

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0040

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0050

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0060

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0070

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0080

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0090

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0100

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0110

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0120

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0130

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0140

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0150

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0160

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0170

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0180

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA PELO CUSTO OU PELO CUSTO AMORTIZADO

Anexo V. Parte 2.233(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0181

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0182

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0183

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0184

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0185

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0186

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0191

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0192

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0193

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0194

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0195

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0196

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0900

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0903

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0197

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0910

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0913

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0201

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL OU ATRAVÉS DO CAPITAL PRÓPRIO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.233(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0211

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0212

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0213

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0214

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0215

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0216

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0221

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0222

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0223

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0224

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0225

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0226

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0920

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0923

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0227

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0930

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0933

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0231

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO STRICT LOCOM OU PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DOS RESULTADOS OU DO CAPITAL PRÓPRIO, NÃO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.233(c), 234

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0330

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA NÃO DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO OU DE NEGOCIAÇÃO

Anexo V. Parte 2.217

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0335

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA DETIDOS PARA VENDA

Anexo V. Parte 2.220

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0340

Compromissos de empréstimo concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 113, 116

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0350

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0360

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0370

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0380

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0390

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0400

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0410

Garantias financeiras concedidas

IFRS 4 Anexo A; CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(f), Parte 2.102-105, 114, 116

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0420

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0430

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0440

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0450

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0460

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0470

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0480

Outros compromissos concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 115, 116

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0490

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0500

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0510

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0520

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0530

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0540

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0550

EXPOSIÇÕES EXTRAPATRIMONIAIS

Anexo V. Parte 2.217»

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 

Referências

Montante máximo da garantia real ou da garantia pessoal que pode ser considerado

Anexo V. Parte 2.119

Garantias reais recebidas e garantias financeiras recebidas

Garantias reais recebidas sobre exposições produtivas

Garantias reais recebidas sobre exposições não produtivas

Garantias financeiras recebidas sobre exposições produtivas

Garantias financeiras recebidas sobre exposições não produtivas

0201

0200

0205

0210

Anexo V. Parte 2. 239

Anexo V. Parte 2. 239

Anexo V. Parte 2. 239

Anexo V. Parte 2. 239

0005

Saldos de caixa em bancos centrais e outros depósitos à ordem

Anexo V. Parte 2.2, 3

 

 

 

 

0010

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

0020

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

0030

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

0040

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

0050

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

0060

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

0070

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

0080

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

0090

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

0100

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

0110

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

0120

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

0130

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

0140

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

0150

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

0160

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

0170

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

0180

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA PELO CUSTO OU PELO CUSTO AMORTIZADO

Anexo V. Parte 2.233(a)

 

 

 

 

0181

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

0182

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

0183

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

0184

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

0185

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

0186

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

0191

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

0192

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

0193

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

0194

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

0195

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

0196

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

0900

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

0903

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

0197

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

0910

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

0913

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

0201

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL OU ATRAVÉS DO CAPITAL PRÓPRIO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.233(b)

 

 

 

 

0211

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

0212

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

0213

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

0214

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

0215

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

0216

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

0221

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

0222

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

0223

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

0224

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

0225

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

0226

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

0920

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

0923

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

0227

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

0930

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

0933

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

0231

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO STRICT LOCOM OU PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DOS RESULTADOS OU DO CAPITAL PRÓPRIO, NÃO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.233(c), 234

 

 

 

 

0330

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA NÃO DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO OU DE NEGOCIAÇÃO

Anexo V. Parte 2.217

 

 

 

 

0335

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA DETIDOS PARA VENDA

Anexo V. Parte 2.220

 

 

 

 

0340

Compromissos de empréstimo concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 113, 116

 

 

 

 

0350

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

0360

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

0370

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

0380

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

0390

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

0400

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

0410

Garantias financeiras concedidas

IFRS 4 Anexo A; CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(f), Parte 2.102-105, 114, 116

 

 

 

 

0420

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

0430

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

0440

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

0450

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

0460

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

0470

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

0480

Outros compromissos concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 115, 116

 

 

 

 

0490

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

0500

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

0510

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

0520

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

0530

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

0540

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

0550

EXPOSIÇÕES EXTRAPATRIMONIAIS

Anexo V. Parte 2.217

 

 

 

 

19.    Informação sobre as exposições reestruturadas



 

Referências

 

Montante escriturado bruto/Montante nominal das exposições que são objeto de medidas de reestruturação

 

 

Exposições produtivas que são objeto de medidas de reestruturação

 

Exposições não produtivas que são objeto de medidas de reestruturação:

 

Instrumentos objeto de modificação dos respetivos termos e condições

Refinanciamento

Das quais: Exposições produtivas reestruturadas em período probatório reclassificadas a partir da categoria das exposições não produtivas

 

Instrumentos objeto de modificação dos respetivos termos e condições

Refinanciamento

Das quais: em incumprimento

Das quais: em imparidade

Das quais: Reestruturação de exposições que já não eram produtivas antes da aplicação das medidas de reestruturação

0010

0020

0030

0040

0050

0060

0070

0080

0090

0100

0110

CRR art 47b (1), (2); Anexo V. Parte 1.34, Parte 2 118, 240-245, 251-258

Anexo V. Parte 2. 256, 259-261

CRR art 47b (1); Anexo V. Parte 2.240, 266

CRR art 47b (1); Anexo V. Parte 2 240, 244, 265-266

CRR art 47a (7); Anexo V. Parte 2 256, 261

Anexo V. Parte 2. 259-263

CRR art 47b (1); Anexo V. Parte 2.240, 266

CRR art 47b (1); Anexo V. Parte 2 240, 244, 265-266

CRR art 178; Anexo V. Parte 2.264(b)

IFRS 9.5.5.1; IFRS 9.Apêndice A; Anexo V.Parte 2.264(a)

CRR art 47b (2), alínea c; Anexo V. Parte 2 231, 263

0005

Saldos de caixa em bancos centrais e outros depósitos à ordem

Anexo V. Parte 2.2, 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0010

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0020

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0030

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0040

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0050

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0060

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0070

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0080

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0090

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0100

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0110

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0120

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0130

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0140

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0150

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0160

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0170

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0180

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA PELO CUSTO OU PELO CUSTO AMORTIZADO

Anexo V. Parte 2.249(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0181

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0182

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0183

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0184

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0185

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0186

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0191

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0192

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0193

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0194

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0195

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0196

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0900

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0903

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0197

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0910

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0913

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0201

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL OU ATRAVÉS DO CAPITAL PRÓPRIO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.249(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0211

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0212

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0213

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0214

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0215

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0216

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0221

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0222

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0223

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0224

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0225

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0226

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0920

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0923

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0227

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0930

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0933

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0231

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO STRICT LOCOM OU PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DOS RESULTADOS OU DO CAPITAL PRÓPRIO, NÃO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.249

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0330

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA NÃO DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO OU DE NEGOCIAÇÃO

Anexo V. Parte 2.246

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0335

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA DETIDOS PARA VENDA

Anexo V. Parte 2.247

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0340

Compromissos de empréstimo concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 113, 116, 246»

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 

Referências

 

Imparidades acumuladas, variações negativas acumuladas do justo valor resultantes do risco de crédito e provisões

Montante máximo da garantia real ou da garantia pessoal que pode ser considerado

Anexo V. Parte 2.119

 

Exposições produtivas que são objeto de medidas de reestruturação - Imparidades acumuladas e provisões

 

Exposições não produtivas que são objeto de medidas de reestruturação - Imparidade acumulada, variações negativas acumuladas no justo valor resultantes do risco de crédito e provisões

Garantias reais recebidas e garantias financeiras recebidas

Instrumentos objeto de modificação dos respetivos termos e condições

Refinanciamento

 

Garantias reais recebidas sobre exposições que são objeto de medidas de reestruturação

 

Garantias financeiras recebidas sobre exposições que são objeto de medidas de reestruturação

Das quais: Garantias reais recebidas sobre exposições não produtivas que são objeto de medidas de reestruturação

Das quais: Garantias financeiras recebidas sobre exposições não produtivas que são objeto de medidas de reestruturação

0120

0130

0140

0150

0160

0170

0175

0180

0185

Anexo V. Parte 2. 267

Anexo V. Parte 2. 207

Anexo V. Parte 2. 207

CRR art 47b (1); Anexo V. Parte 2 240, 267

CRR art 47b (1); Anexo V. Parte 2 240, 244, 267

Anexo V. Parte 2. 268

Anexo V. Parte 2. 268

Anexo V. Parte 2. 268

Anexo V. Parte 2. 268

0005

Saldos de caixa em bancos centrais e outros depósitos à ordem

Anexo V. Parte 2.2, 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0010

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0020

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0030

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0040

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0050

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0060

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0070

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0080

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0090

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0100

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0110

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0120

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0130

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0140

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0150

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0160

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0170

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0180

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA PELO CUSTO OU PELO CUSTO AMORTIZADO

Anexo V. Parte 2.249(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0181

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0182

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0183

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0184

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0185

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0186

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0191

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0192

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0193

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0194

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0195

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0196

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0900

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0903

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0197

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0910

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0913

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0201

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL OU ATRAVÉS DO CAPITAL PRÓPRIO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.249(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0211

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0212

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0213

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0214

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0215

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0216

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0221

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0222

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0223

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0224

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0225

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0226

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0920

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0923

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0227

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0930

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0933

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0231

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO STRICT LOCOM OU PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DOS RESULTADOS OU DO CAPITAL PRÓPRIO, NÃO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.249

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0330

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA NÃO DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO OU DE NEGOCIAÇÃO

Anexo V. Parte 2.246

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0335

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA DETIDOS PARA VENDA

Anexo V. Parte 2.247

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0340

Compromissos de empréstimo concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 113, 116, 246

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V «Pontos de dados FINREP» no âmbito dos quadros contabilísticos nacionais]




ANEXO V

«Pontos de dados FINREP» no âmbito dos quadros contabilísticos nacionais]

[EUR-Lex]

1.    Demonstração do Balanço [Demonstração da Posição Financeira]

1.1    Ativos

[EUR-Lex]

1.2    Passivos

[EUR-Lex]

1.3    Capital próprio

[EUR-Lex]

2.    Demonstração dos resultados

[EUR-Lex]

[EUR-Lex]

5.    Discriminação dos empréstimos e adiantamentos não detidos para negociação, por produto

5.1    Empréstimos e adiantamentos que não ativos detidos para negociação, ativos de negociação ou ativos detidos para venda, por produto

[EUR-Lex]

8.    Discriminação dos passivos financeiros

8.1    Discriminação dos passivos financeiros por produto e por setor das contrapartes

[EUR-Lex]

8.2    Passivos financeiros subordinados

[EUR-Lex]

10.    Derivados - Coberturas de negociação e coberturas económicas

[EUR-Lex]

11.    Contabilidade de cobertura

11.2    Derivados - Contabilidade de cobertura nos termos dos PCGA nacionais: discriminação por tipo de risco

[EUR-Lex]

▼M5

18.    Informação sobre exposições produtivas e não produtivas

18.0.   Informação sobre exposições produtivas e não produtivas



 

Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD

Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as IFRS

 

Montante escriturado bruto/Montante nominal

 

 

Produtivas

 

Não vencidas ou vencidas ≤ 30 dias

Vencidas > 30 dias ≤ 90 dias

Das quais: Instrumentos sem aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial (Fase 1)

Das quais: Instrumentos com aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial mas sem imparidade de crédito (Fase 2)

Das quais: Ativos financeiros em imparidade por perdas de crédito comprados ou originados

0010

0020

0030

0055

0056

0057

0058

Anexo V. Parte 1.34, Parte 2.118, 221

Anexo V. Parte 2. 213-216, 223-239

Anexo V. Parte 2. 222, 235

Anexo V. Parte 2. 222, 235

IFRS 9.5.5.5; IFRS 7.35M(a); Anexo V Parte 2 237 d)

IFRS 9.5.5.3; IFRS 7.35M(b)(i); Anexo V Parte 2 237(c)

IFRS 9.5.5.13; IFRS 7.35M(c); Anexo V.Parte 2.215, 237(e)

Anexo V. Parte 1.34, Parte 2.118, 221

Anexo V. Parte 2. 213-216, 223-239

Anexo V. Parte 2. 222, 235

Anexo V. Parte 2. 222, 235

 

 

 

0005

Saldos de caixa em bancos centrais e outros depósitos à vista

BAD art 13(2); Anexo V.Parte 2.2

Anexo V. Parte 2.2, 3

 

 

 

 

 

 

 

0010

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

0020

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

0030

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

0040

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

0050

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

0060

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

0070

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

0080

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

0090

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

0100

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

0110

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

0120

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

0130

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

0140

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

0150

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

0160

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

0170

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

0180

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA PELO CUSTO OU PELO CUSTO AMORTIZADO

Anexo V. Parte 2.233(a)

Anexo V. Parte 2.233(a)

 

 

 

 

 

 

 

0181

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

0182

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

0183

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

0184

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

0185

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

0186

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

0191

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

0192

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

0193

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

0194

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

0195

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

0196

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

0900

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

0903

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

0197

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

0910

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

0913

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

0201

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL OU ATRAVÉS DO CAPITAL PRÓPRIO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.233(b)

Anexo V. Parte 2.233(b)

 

 

 

 

 

 

 

0211

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

0212

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

0213

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

0214

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

0215

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

0216

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

0221

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

0222

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

0223

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

0224

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

0225

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

0226

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

0920

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

0923

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

0227

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

0930

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

0933

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

0231

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO STRICT LOCOM OU PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DOS RESULTADOS OU DO CAPITAL PRÓPRIO, NÃO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.233(c), 234

Anexo V. Parte 2.233(c), 234

 

 

 

 

 

 

 

0330

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA NÃO DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO OU DE NEGOCIAÇÃO

Anexo V. Parte 2.217

Anexo V. Parte 2.217

 

 

 

 

 

 

 

0335

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA DETIDOS PARA VENDA

 

Anexo V. Parte 2.220

 

 

 

 

 

 

 

0340

Compromissos de empréstimo concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.112, 113

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 113, 116

 

 

 

 

 

 

 

0350

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

0360

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

0370

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

0380

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

0390

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

0400

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

0410

Garantias financeiras concedidas

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(f), Parte 2.112, 114

IFRS 4 Anexo A; CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(f), Parte 2.102-105, 114, 116

 

 

 

 

 

 

 

0420

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

0430

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

0440

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

0450

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

0460

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

0470

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

0480

Outros compromissos concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.112, 115

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 115, 116

 

 

 

 

 

 

 

0490

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

0500

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

0510

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

0520

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

0530

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

0540

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

0550

EXPOSIÇÕES EXTRAPATRIMONIAIS

Anexo V. Parte 2.217

Anexo V. Parte 2.217»

 

 

 

 

 

 

 



 

Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD

Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as IFRS

Montante escriturado bruto/Montante nominal

 

Não produtivas

 

Probabilidade reduzida de pagamento que não está vencido ou está vencido há ≤ 90 dias

Vencidas > 90 dias ≤ 180 dias

Vencidas > 180 dias ≤ 1 ano

Vencidas > 1 ano ≤ 2 anos

Vencidas > 2 anos ≤ 5 anos

Vencidas > 5 anos ≤ 7 anos

Vencidas > 7 anos

Das quais: Instrumentos com aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial mas sem imparidade de crédito (Fase 2)

Das quais: em incumprimento

Das quais: Instrumentos com imparidade de crédito (Fase 3)

Das quais: Ativos financeiros em imparidade por perdas de crédito comprados ou originados

Das quais: em imparidade

0060

0070

0080

0090

0101

0102

0106

0107

0109

0110

0121

0900

0122

CRR art 47a (3); Anexo V. Parte 2 213-216, 223-239

Anexo V. Parte 2. 222, 235-236

Anexo V. Parte 2. 222, 235-236

Anexo V. Parte 2. 222, 235-236

Anexo V. Parte 2. 222, 235-236

Anexo V. Parte 2. 222, 235-236

Anexo V. Parte 2. 222, 235-236

Anexo V. Parte 2. 222, 235-236

IFRS 9.5.5.3; IFRS 7.35M(b)(i); Anexo V Parte 2 237(c)

CRR art 178; Anexo V.Parte 2.237(b)

IFRS 9.5.5.1; IFRS 9.Apêndice A; Anexo V.Parte 2.237(a)

IFRS 9.5.5.13; IFRS 7.35M(c); Anexo V.Parte 2.215, 237(e)

 

CRR art 47a (3); Anexo V. Parte 2 213-216, 223-239

Anexo V. Parte 2. 222, 235-236

Anexo V. Parte 2. 222, 235-236

Anexo V. Parte 2. 222, 235-236

Anexo V. Parte 2. 222, 235-236

Anexo V. Parte 2. 222, 235-236

Anexo V. Parte 2. 222, 235-236

Anexo V. Parte 2. 222, 235-236

 

CRR art 178; Anexo V.Parte 2.237(b)

 

 

CRR art. 4(1)(95) Anexo V. Parte 2.237(a)

0005

Saldos de caixa em bancos centrais e outros depósitos à vista

BAD art 13(2); Anexo V.Parte 2.2

Anexo V. Parte 2.2, 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0010

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0020

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0030

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0040

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0050

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0060

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0070

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0080

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0090

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0100

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0110

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0120

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0130

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0140

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0150

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0160

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0170

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0180

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA PELO CUSTO OU PELO CUSTO AMORTIZADO

Anexo V. Parte 2.233(a)

Anexo V. Parte 2.233(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0181

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0182

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0183

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0184

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0185

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0186

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0191

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0192

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0193

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0194

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0195

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0196

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0900

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0903

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0197

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0910

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0913

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0201

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL OU ATRAVÉS DO CAPITAL PRÓPRIO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.233(b)

Anexo V. Parte 2.233(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0211

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0212

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0213

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0214

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0215

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0216

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0221

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0222

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0223

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0224

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0225

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0226

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0920

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0923

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0227

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0930

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0933

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0231

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO STRICT LOCOM OU PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DOS RESULTADOS OU DO CAPITAL PRÓPRIO, NÃO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.233(c), 234

Anexo V. Parte 2.233(c), 234

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0330

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA NÃO DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO OU DE NEGOCIAÇÃO

Anexo V. Parte 2.217

Anexo V. Parte 2.217

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0335

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA DETIDOS PARA VENDA

 

Anexo V. Parte 2.220

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0340

Compromissos de empréstimo concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.112, 113

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 113, 116

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0350

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0360

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0370

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0380

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0390

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0400

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0410

Garantias financeiras concedidas

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(f), Parte 2.112, 114

IFRS 4 Anexo A; CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(f), Parte 2.102-105, 114, 116

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0420

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0430

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0440

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0450

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0460

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0470

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0480

Outros compromissos concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.112, 115

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 115, 116

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0490

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0500

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0510

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0520

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0530

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0540

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0550

EXPOSIÇÕES EXTRAPATRIMONIAIS

Anexo V. Parte 2.217

Anexo V. Parte 2.217»

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 

Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD

Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as IFRS

 

Imparidades acumuladas, variações negativas acumuladas do justo valor resultantes do risco de crédito e provisões

 

 

Exposições produtivas - Imparidades acumuladas e provisões

 

Das quais: Vencidas > 30 dias ≤ 90 dias

Das quais: Instrumentos sem aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial (Fase 1)

Das quais: Instrumentos com aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial mas sem imparidade de crédito (Fase 2)

Das quais: Ativos financeiros em imparidade por perdas de crédito comprados ou originados

0130

0140

0910

0141

0142

0143

Anexo V. Parte 2. 238

Anexo V. Parte 2. 238

Anexo V. Parte 2. 222, 235, 237(f)

IFRS 9.5.5.5; IFRS 7.35M(a); Anexo V Parte 2 237 d)

IFRS 9.5.5.3; IFRS 7.35M(b)(i); Anexo V Parte 2 237(c)

IFRS 9.5.5.13; IFRS 7.35M(c); Anexo V.Parte 2.215, 237(e)

Anexo V. Parte 2. 238

Anexo V. Parte 2. 238

Anexo V. Parte 2. 222, 235

 

 

 

0005

Saldos de caixa em bancos centrais e outros depósitos à vista

BAD art 13(2); Anexo V.Parte 2.2

Anexo V. Parte 2.2, 3

 

 

 

 

 

 

0010

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

0020

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

0030

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

0040

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

0050

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

0060

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

0070

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

0080

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

0090

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

0100

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

0110

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

0120

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

0130

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

0140

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

0150

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

0160

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

0170

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

0180

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA PELO CUSTO OU PELO CUSTO AMORTIZADO

Anexo V. Parte 2.233(a)

Anexo V. Parte 2.233(a)

 

 

 

 

 

 

0181

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

0182

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

0183

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

0184

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

0185

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

0186

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

0191

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

0192

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

0193

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

0194

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

0195

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

0196

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

0900

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

0903

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

0197

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

0910

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

0913

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

0201

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL OU ATRAVÉS DO CAPITAL PRÓPRIO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.233(b)

Anexo V. Parte 2.233(b)

 

 

 

 

 

 

0211

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

0212

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

0213

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

0214

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

0215

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

0216

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

0221

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

0222

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

0223

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

0224

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

0225

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

0226

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

0920

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

0923

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

0227

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

0930

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

0933

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

0231

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO STRICT LOCOM OU PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DOS RESULTADOS OU DO CAPITAL PRÓPRIO, NÃO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.233(c), 234

Anexo V. Parte 2.233(c), 234

 

 

 

 

 

 

0330

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA NÃO DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO OU DE NEGOCIAÇÃO

Anexo V. Parte 2.217

Anexo V. Parte 2.217

 

 

 

 

 

 

0335

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA DETIDOS PARA VENDA

 

Anexo V. Parte 2.220

 

 

 

 

 

 

0340

Compromissos de empréstimo concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.112, 113

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 113, 116

 

 

 

 

 

 

0350

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

0360

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

0370

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

0380

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

0390

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

0400

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

0410

Garantias financeiras concedidas

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(f), Parte 2.112, 114

IFRS 4 Anexo A; CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(f), Parte 2.102-105, 114, 116

 

 

 

 

 

 

0420

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

0430

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

0440

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

0450

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

0460

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

0470

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

0480

Outros compromissos concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.112, 115

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 115, 116

 

 

 

 

 

 

0490

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

0500

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

0510

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

0520

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

0530

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

0540

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

0550

EXPOSIÇÕES EXTRAPATRIMONIAIS

Anexo V. Parte 2.217

Anexo V. Parte 2.217»

 

 

 

 

 

 



 

Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD

Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as IFRS

Imparidades acumuladas, variações negativas acumuladas do justo valor resultantes do risco de crédito e provisões

 

Exposições não produtivas - Imparidades acumuladas, variações negativas acumuladas do justo valor resultantes do risco de crédito e provisões

 

Probabilidade reduzida de pagamento que não está vencido ou está vencido há ≤ 90 dias

Vencidas > 90 dias ≤ 180 dias

Vencidas > 180 dias ≤ 1 ano

Vencidas > 1 ano < = 2 anos

Vencidas > 2 anos < = 5 anos

Vencidas > 5 anos ≤ 7 anos

Vencidas > 7 anos

Das quais: Instrumentos com aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial mas sem imparidade de crédito (Fase 2)

Das quais: Instrumentos com imparidade de crédito (Fase 3)

Das quais: Ativos financeiros em imparidade por perdas de crédito comprados ou originados

0150

0160

0170

0180

0191

0192

0196

0197

0950

0951

0952

Anexo V. Parte 2. 238

Anexo V. Parte 2. 236, 238

Anexo V. Parte 2. 236, 238

Anexo V. Parte 2. 236, 238

Anexo V. Parte 2. 236, 238

Anexo V. Parte 2. 236, 238

Anexo V. Parte 2. 236, 238

Anexo V. Parte 2. 236, 238

IFRS 9.5.5.3; IFRS 7.35M(b)(i); Anexo V Parte 2 237(c)

IFRS 9.5.5.1; IFRS 9.Apêndice A; Anexo V.Parte 2.237(a)

IFRS 9.5.5.13; IFRS 7.35M(c); Anexo V.Parte 2.215, 237(e)

Anexo V. Parte 2. 238

Anexo V. Parte 2. 236, 238

Anexo V. Parte 2. 236, 238

Anexo V. Parte 2. 236, 238

Anexo V. Parte 2. 236, 238

Anexo V. Parte 2. 236, 238

Anexo V. Parte 2. 236, 238

Anexo V. Parte 2. 236, 238

 

 

 

0005

Saldos de caixa em bancos centrais e outros depósitos à vista

BAD art 13(2); Anexo V.Parte 2.2

Anexo V. Parte 2.2, 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0010

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0020

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0030

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0040

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0050

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0060

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0070

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0080

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0090

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0100

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0110

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0120

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0130

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0140

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0150

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0160

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0170

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0180

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA PELO CUSTO OU PELO CUSTO AMORTIZADO

Anexo V. Parte 2.233(a)

Anexo V. Parte 2.233(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0181

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0182

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0183

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0184

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0185

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0186

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0191

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0192

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0193

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0194

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0195

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0196

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0900

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0903

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0197

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0910

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0913

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0201

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL OU ATRAVÉS DO CAPITAL PRÓPRIO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.233(b)

Anexo V. Parte 2.233(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0211

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0212

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0213

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0214

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0215

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0216

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0221

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0222

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0223

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0224

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0225

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0226

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0920

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0923

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0227

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0930

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0933

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0231

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO STRICT LOCOM OU PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DOS RESULTADOS OU DO CAPITAL PRÓPRIO, NÃO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.233(c), 234

Anexo V. Parte 2.233(c), 234

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0330

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA NÃO DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO OU DE NEGOCIAÇÃO

Anexo V. Parte 2.217

Anexo V. Parte 2.217

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0335

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA DETIDOS PARA VENDA

 

Anexo V. Parte 2.220

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0340

Compromissos de empréstimo concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.112, 113

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 113, 116

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0350

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0360

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0370

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0380

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0390

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0400

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0410

Garantias financeiras concedidas

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(f), Parte 2.112, 114

IFRS 4 Anexo A; CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(f), Parte 2.102-105, 114, 116

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0420

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0430

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0440

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0450

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0460

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0470

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0480

Outros compromissos concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.112, 115

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 115, 116

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0490

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0500

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0510

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0520

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0530

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0540

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0550

EXPOSIÇÕES EXTRAPATRIMONIAIS

Anexo V. Parte 2.217

Anexo V. Parte 2.217»

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 

Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD

Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as IFRS

Montante máximo da garantia real ou da garantia pessoal que pode ser considerado

Anexo V. Parte 2.119

Garantias reais recebidas e garantias financeiras recebidas

Garantias reais recebidas sobre exposições produtivas

Garantias reais recebidas sobre exposições não produtivas

Garantias financeiras recebidas sobre exposições produtivas

Garantias financeiras recebidas sobre exposições não produtivas

0201

0200

0205

0210

Anexo V. Parte 2. 239

Anexo V. Parte 2. 239

Anexo V. Parte 2. 239

Anexo V. Parte 2. 239

Anexo V. Parte 2. 239

Anexo V. Parte 2. 239

Anexo V. Parte 2. 239

Anexo V. Parte 2. 239

0005

Saldos de caixa em bancos centrais e outros depósitos à vista

BAD art 13(2); Anexo V.Parte 2.2

Anexo V. Parte 2.2, 3

 

 

 

 

0010

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

0020

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

0030

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

0040

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

0050

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

0060

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

0070

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

0080

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

0090

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

0100

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

0110

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

0120

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

0130

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

0140

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

0150

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

0160

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

0170

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

0180

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA PELO CUSTO OU PELO CUSTO AMORTIZADO

Anexo V. Parte 2.233(a)

Anexo V. Parte 2.233(a)

 

 

 

 

0181

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

0182

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

0183

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

0184

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

0185

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

0186

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

0191

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

0192

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

0193

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

0194

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

0195

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

0196

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

0900

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

0903

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

0197

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

0910

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

0913

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

0201

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL OU ATRAVÉS DO CAPITAL PRÓPRIO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.233(b)

Anexo V. Parte 2.233(b)

 

 

 

 

0211

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

0212

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

0213

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

0214

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

0215

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

0216

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

0221

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

0222

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

0223

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

0224

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

0225

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

0226

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

0920

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

0923

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

0227

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

0930

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

0933

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

0231

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO STRICT LOCOM OU PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DOS RESULTADOS OU DO CAPITAL PRÓPRIO, NÃO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.233(c), 234

Anexo V. Parte 2.233(c), 234

 

 

 

 

0330

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA NÃO DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO OU DE NEGOCIAÇÃO

Anexo V. Parte 2.217

Anexo V. Parte 2.217

 

 

 

 

0335

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA DETIDOS PARA VENDA

 

Anexo V. Parte 2.220

 

 

 

 

0340

Compromissos de empréstimo concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.112, 113

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 113, 116

 

 

 

 

0350

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

0360

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

0370

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

0380

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

0390

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

0400

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

0410

Garantias financeiras concedidas

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(f), Parte 2.112, 114

IFRS 4 Anexo A; CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(f), Parte 2.102-105, 114, 116

 

 

 

 

0420

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

0430

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

0440

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

0450

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

0460

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

0470

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

0480

Outros compromissos concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.112, 115

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 115, 116

 

 

 

 

0490

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

0500

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

0510

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

0520

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

0530

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

0540

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

0550

EXPOSIÇÕES EXTRAPATRIMONIAIS

Anexo V. Parte 2.217

Anexo V. Parte 2.217

 

 

 

 

19.    Informação sobre as exposições reestruturadas



 

Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD

Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as IFRS

 

Montante escriturado bruto/Montante nominal das exposições que são objeto de medidas de reestruturação

 

 

Exposições produtivas que são objeto de medidas de reestruturação

 

Exposições não produtivas que são objeto de medidas de reestruturação:

 

Instrumentos objeto de modificação dos respetivos termos e condições

Refinanciamento

Das quais: Exposições produtivas reestruturadas em período probatório reclassificadas a partir da categoria das exposições não produtivas

 

Instrumentos objeto de modificação dos respetivos termos e condições

Refinanciamento

Das quais: Em incumprimento

Das quais: Em imparidade

Das quais: Reestruturação de exposições que já não eram produtivas antes da aplicação das medidas de reestruturação

0010

0020

0030

0040

0050

0060

0070

0080

0090

0100

0110

CRR art 47b (1), (2); Anexo V. Parte 1.34, Parte 2 118, 240-245, 251-258

Anexo V. Parte 2. 256, 259-261

CRR art 47b (1); Anexo V. Parte 2.240, 266

CRR art 47b (1); Anexo V. Parte 2 240, 244, 265-266

CRR art 47a (7); Anexo V. Parte 2 256, 261

Anexo V. Parte 2. 259-263

CRR art 47b (1); Anexo V. Parte 2.240, 266

CRR art 47b (1); Anexo V. Parte 2 240, 244, 265-266

CRR art 178; Anexo V. Parte 2.264(b)

IFRS 9.5.5.1; IFRS 9.Apêndice A; Anexo V.Parte 2.264(a)

CRR art 47b (2), alínea c; Anexo V. Parte 2 231, 263

CRR art 47b (1), (2); Anexo V. Parte 1.34, Parte 2 118, 240-245, 251-255

Anexo V. Parte 2. 256, 259-261

CRR art 47b (1); Anexo V. Parte 2.240, 266

CRR art 47b (1); Anexo V. Parte 2 240, 265-266

CRR art 47a (7); Anexo V. Parte 2 256, 261

Anexo V. Parte 2. 259-263

CRR art 47b (1); Anexo V. Parte 2.240, 266

CRR art 47b (1); Anexo V. Parte 2 240, 265-266

CRR art 178; Anexo V. Parte 2.264(b)

CRR art. 4(1)(95) Anexo V. Parte 2.264(a)

CRR art 47b (2), alínea c; Anexo V. Parte 2 231, 263

0005

Saldos de caixa em bancos centrais e outros depósitos à ordem

BAD art 13(2); Anexo V.Parte 2.2

Anexo V. Parte 2.2, 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0010

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0020

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0030

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0040

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0050

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0060

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0070

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0080

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0090

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0100

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0110

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0120

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0130

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0140

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0150

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0160

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0170

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0180

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA PELO CUSTO OU PELO CUSTO AMORTIZADO

Anexo V. Parte 2.249(a)

Anexo V. Parte 2.249(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0181

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0182

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0183

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0184

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0185

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0186

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0191

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0192

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0193

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0194

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0195

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0196

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0900

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0903

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0197

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0910

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0913

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0201

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL OU ATRAVÉS DO CAPITAL PRÓPRIO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.249(b)

Anexo V. Parte 2.249(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0211

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0212

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0213

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0214

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0215

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0216

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0221

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0222

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0223

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0224

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0225

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0226

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0920

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0923

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0227

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0930

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0933

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0231

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO STRICT LOCOM OU PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DOS RESULTADOS OU DO CAPITAL PRÓPRIO, NÃO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.249

Anexo V. Parte 2.249

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0330

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA NÃO DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO OU DE NEGOCIAÇÃO

Anexo V. Parte 2.246

Anexo V. Parte 2.246

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0335

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA DETIDOS PARA VENDA

 

Anexo V. Parte 2.247

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0340

Compromissos de empréstimo concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.112, 113, 246

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 113, 116, 246»

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 

Referências dos PCGA nacionais baseados na BAD

Referências dos PCGA nacionais compatíveis com as IFRS

 

Imparidades acumuladas, variações negativas acumuladas do justo valor resultantes do risco de crédito e provisões

Montante máximo da garantia real ou da garantia pessoal que pode ser considerado

Anexo V. Parte 2.119

 

Exposições produtivas que são objeto de medidas de reestruturação - Imparidades acumuladas e provisões

 

Exposições não produtivas que são objeto de medidas de reestruturação - Imparidade acumulada, variações negativas acumuladas no justo valor resultantes do risco de crédito e provisões

Garantias reais recebidas e garantias financeiras recebidas

 

Instrumentos objeto de modificação dos respetivos termos e condições

Refinanciamento

 

Garantias reais recebidas sobre exposições que são objeto de medidas de reestruturação

 

Garantias financeiras recebidas sobre exposições que são objeto de medidas de reestruturação

 

Das quais: Garantias reais recebidas sobre exposições não produtivas que são objeto de medidas de reestruturação

 

Das quais: Garantias financeiras recebidas sobre exposições não produtivas que são objeto de medidas de reestruturação

0120

0130

0140

0150

0160

0170

0175

0180

0185

Anexo V. Parte 2. 267

Anexo V. Parte 2. 207

Anexo V. Parte 2. 207

CRR art 47b (1); Anexo V. Parte 2 240, 267

CRR art 47b (1); Anexo V. Parte 2 240, 244, 267

Anexo V. Parte 2. 268

Anexo V. Parte 2. 268

Anexo V. Parte 2. 268

Anexo V. Parte 2. 268

Anexo V. Parte 2. 267

Anexo V. Parte 2. 207

Anexo V. Parte 2. 207

CRR art 47b (1); Anexo V. Parte 2 240, 267

CRR art 47b (1); Anexo V. Parte 2 240, 267

Anexo V. Parte 2. 268

Anexo V. Parte 2. 268

Anexo V. Parte 2. 268

Anexo V. Parte 2. 268

0005

Saldos de caixa em bancos centrais e outros depósitos à ordem

BAD art 13(2); Anexo V.Parte 2.2

Anexo V. Parte 2.2, 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0010

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0020

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0030

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0040

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0050

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0060

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0070

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0080

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0090

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0100

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0110

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0120

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0130

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0140

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0150

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0160

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0170

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0180

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA PELO CUSTO OU PELO CUSTO AMORTIZADO

Anexo V. Parte 2.249(a)

Anexo V. Parte 2.249(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0181

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0182

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0183

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0184

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0185

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0186

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0191

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0192

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0193

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0194

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0195

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0196

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0900

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0903

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0197

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0910

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0913

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0201

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL OU ATRAVÉS DO CAPITAL PRÓPRIO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.249(b)

Anexo V. Parte 2.249(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0211

Títulos de dívida

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

Anexo V. Parte 1.31, 44(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0212

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0213

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0214

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0215

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0216

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0221

Empréstimos e adiantamentos

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

Anexo V. Parte 1.32, 44(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0222

Bancos centrais

Anexo V. Parte 1.42(a)

Anexo V. Parte 1.42(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0223

Administrações públicas

Anexo V. Parte 1.42(b)

Anexo V. Parte 1.42(b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0224

Instituições de crédito

Anexo V. Parte 1.42(c)

Anexo V. Parte 1.42(c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0225

Outras sociedades financeiras

Anexo V. Parte 1.42(d)

Anexo V. Parte 1.42(d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0226

Sociedades não financeiras

Anexo V. Parte 1.42(e)

Anexo V. Parte 1.42(e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0920

Das quais: Pequenas e Médias Empresas

PME Art. 1 2(a)

PME Art. 1 2(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0923

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis comerciais

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0227

Famílias

Anexo V. Parte 1.42(f)

Anexo V. Parte 1.42(f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0930

Das quais: Empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

Anexo V. Parte 2.86(a), 87, 234i (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0933

Das quais: Crédito ao consumo

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

Anexo V. Parte 2.88(a), 234i (b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0231

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA CONTABILIZADOS PELO STRICT LOCOM OU PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DOS RESULTADOS OU DO CAPITAL PRÓPRIO, NÃO SUJEITOS A IMPARIDADE

Anexo V. Parte 2.249

Anexo V. Parte 2.249

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0330

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA NÃO DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO OU DE NEGOCIAÇÃO

Anexo V. Parte 2.246

Anexo V. Parte 2.246

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0335

INSTRUMENTOS DE DÍVIDA DETIDOS PARA VENDA

 

Anexo V. Parte 2.247

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0340

Compromissos de empréstimo concedidos

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.112, 113, 246

CRR Anexo I; Anexo V.Parte 1.44(g), Parte 2.102-105, 113, 116, 246

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito