+Artigo 8.o 5.
|
Artigo 8.o 5.
Para além da marcação regulamentar referida no artigo 32.o, os fabricantes devem indicar nos motores que tenham fabricado e que coloquem no mercado, ou, se tal não for possível, num documento que acompanhe esses motores, o seu nome, nome comercial registado ou marca registada e o endereço de contacto na União.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|