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+Artigo 8.o 9. |
Artigo 8.o 9.Mediante pedido fundamentado e através da entidade homologadora, os fabricantes facultam uma cópia do certificado de homologação UE do motor às autoridades nacionais. Essa cópia deve ser elaborada numa língua que possa ser facilmente compreendida pela autoridade nacional que efetua o pedido.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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