Artigo 9.o 1.
Um fabricante que tenha motivos para crer ou que considere que um dos motores por si produzido e colocado no mercado não está conforme com o presente regulamento procede imediatamente a uma investigação sobre a natureza da presumida não conformidade e a extensão provável da sua ocorrência. Com base nos resultados da investigação, o fabricante toma medidas corretivas para assegurar que os motores em produção são rapidamente postos em conformidade com o tipo de motor ou a família de motores homologados. O fabricante informa de imediato a entidade homologadora que concedeu a homologação UE da investigação, fornecendo-lhe pormenores, designadamente, sobre a não conformidade e quaisquer medidas corretivas tomadas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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