+Artigo 11.o 2.

Artigo 11.o 2.

Antes de colocarem no mercado um motor com homologação UE, os importadores asseguram que:

a) 

O certificado de homologação UE e os respetivos anexos referidos no artigo 23.o, n.o 1, estão disponíveis;

b) 

O motor ostenta a marcação regulamentar referida no artigo 32.o;

c) 

O motor cumpre o disposto no artigo 8.o, n.o 5.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito