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+Artigo 11.o 2. |
Artigo 11.o 2.Antes de colocarem no mercado um motor com homologação UE, os importadores asseguram que:
a)
O certificado de homologação UE e os respetivos anexos referidos no artigo 23.o, n.o 1, estão disponíveis;
b)
O motor ostenta a marcação regulamentar referida no artigo 32.o;
c)
O motor cumpre o disposto no artigo 8.o, n.o 5. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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