+Artigo 12.o 1.
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Artigo 12.o 1.
Um importador que tenha motivos para crer ou que considere que um motor não cumpre o disposto no presente regulamento e, nomeadamente, não corresponde à sua homologação UE, não coloca o motor no mercado até que este seja posto em conformidade. O importador informa desse facto, sem demora indevida, o fabricante e as autoridades de fiscalização do mercado, bem como a entidade homologadora que concedeu a homologação UE.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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