+Artigo 12.o 1.

Artigo 12.o 1.

Um importador que tenha motivos para crer ou que considere que um motor não cumpre o disposto no presente regulamento e, nomeadamente, não corresponde à sua homologação UE, não coloca o motor no mercado até que este seja posto em conformidade.

O importador informa desse facto, sem demora indevida, o fabricante e as autoridades de fiscalização do mercado, bem como a entidade homologadora que concedeu a homologação UE.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito