+Artigo 12.o 2.

Artigo 12.o 2.

O importador que tenha motivos para crer ou que considere que um motor por si colocado no mercado não cumpre o disposto no presente regulamento procede imediatamente a uma investigação sobre a natureza da presumida não conformidade e a extensão provável da sua ocorrência.

Com base nos resultados da investigação, o importador toma medidas corretivas e informa o fabricante desse facto para assegurar que os motores em produção sejam rapidamente postos em conformidade com o tipo de motor ou a família de motores homologados.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito