Artigo 12.o 2.
O importador que tenha motivos para crer ou que considere que um motor por si colocado no mercado não cumpre o disposto no presente regulamento procede imediatamente a uma investigação sobre a natureza da presumida não conformidade e a extensão provável da sua ocorrência. Com base nos resultados da investigação, o importador toma medidas corretivas e informa o fabricante desse facto para assegurar que os motores em produção sejam rapidamente postos em conformidade com o tipo de motor ou a família de motores homologados.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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