+Artigo 15.o 2.
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Artigo 15.o 2.
Se um OEM não seguir as instruções referidas no n.o 1 deste artigo, ou alterar um motor durante a sua instalação numa máquina móvel não rodoviária de forma que prejudique o desempenho do motor relativamente às emissões de gases e partículas poluentes, esse OEM é considerado um fabricante para efeitos do presente regulamento, sendo-lhe nomeadamente aplicáveis as obrigações enunciadas nos artigos 8.o e 9.o.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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