+Artigo 15.o 2.

Artigo 15.o 2.

Se um OEM não seguir as instruções referidas no n.o 1 deste artigo, ou alterar um motor durante a sua instalação numa máquina móvel não rodoviária de forma que prejudique o desempenho do motor relativamente às emissões de gases e partículas poluentes, esse OEM é considerado um fabricante para efeitos do presente regulamento, sendo-lhe nomeadamente aplicáveis as obrigações enunciadas nos artigos 8.o e 9.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito