+Artigo 15.o 4.

Artigo 15.o 4.

Se a marcação regulamentar do motor referida no artigo 32.o não for visível sem necessidade de remover partes, o OEM afixa de forma visível na máquina móvel não rodoviária um duplicado da marcação a que se refere esse artigo e o ato de execução aplicável, que deve ser fornecido pelo fabricante.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito