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+Artigo 15.o 4. |
Artigo 15.o 4.Se a marcação regulamentar do motor referida no artigo 32.o não for visível sem necessidade de remover partes, o OEM afixa de forma visível na máquina móvel não rodoviária um duplicado da marcação a que se refere esse artigo e o ato de execução aplicável, que deve ser fornecido pelo fabricante.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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