+Artigo 20.o 1.

Artigo 20.o 1.

Os fabricantes apresentam um pedido distinto de homologação UE para cada tipo de motor ou família de motores à entidade homologadora de um Estado-Membro, devendo cada pedido ser acompanhado do dossiê de fabrico a que se refere o artigo 21.o. Só deve ser apresentado um pedido para cada tipo de motor ou, se aplicável, família de motores, dirigido a uma única entidade homologadora.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito