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+Artigo 20.o 2. |
Artigo 20.o 2.Os fabricantes colocam à disposição do serviço técnico responsável pela realização dos ensaios de homologação UE um motor conforme com as características do tipo de motor, ou, no caso de uma família de motores, do motor precursor descritas no dossiê de fabrico referido no artigo 21.o.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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