+Artigo 20.o 3.
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Artigo 20.o 3.
No caso de um pedido de homologação UE para uma família de motores, se a entidade homologadora determinar que, no que diz respeito ao motor precursor selecionado referido no n.o 2 do presente artigo, o pedido apresentado não representa integralmente a família de motores descrita no dossiê de fabrico referido no artigo 21.o, os fabricantes devem disponibilizar um motor precursor alternativo e, se necessário, um outro motor precursor que seja considerado representativo da família de motores pela entidade homologadora.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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