+Artigo 20.o 4.

Artigo 20.o 4.

No prazo de um mês a contar do início da produção do tipo de motor ou da família de motores homologados, os fabricantes apresentam o plano original para a monitorização dos motores em serviço à entidade homologadora que concedeu a homologação UE para esse tipo de motor, ou, se for caso disso, essa família de motores.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito