+Artigo 20.o 4.
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Artigo 20.o 4.
No prazo de um mês a contar do início da produção do tipo de motor ou da família de motores homologados, os fabricantes apresentam o plano original para a monitorização dos motores em serviço à entidade homologadora que concedeu a homologação UE para esse tipo de motor, ou, se for caso disso, essa família de motores.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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