+Artigo 26.o 5.
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Artigo 26.o 5.
Caso uma entidade homologadora que tenha concedido uma homologação UE apure que as disposições referidas no n.o 1 não estão a ser aplicadas, se afastam significativamente das disposições acordadas referidas no n.o 1, deixaram de ser aplicadas ou já não são consideradas adequadas, embora a produção prossiga, toma as medidas necessárias para garantir que o procedimento relativo à conformidade da produção é aplicado de forma correta ou retira a homologação UE.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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