+Artigo 26.o 5.

Artigo 26.o 5.

Caso uma entidade homologadora que tenha concedido uma homologação UE apure que as disposições referidas no n.o 1 não estão a ser aplicadas, se afastam significativamente das disposições acordadas referidas no n.o 1, deixaram de ser aplicadas ou já não são consideradas adequadas, embora a produção prossiga, toma as medidas necessárias para garantir que o procedimento relativo à conformidade da produção é aplicado de forma correta ou retira a homologação UE.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito