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+Artigo 27.o 2. |
Artigo 27.o 2.O pedido de alteração de uma homologação UE é apresentado exclusivamente à entidade homologadora que concedeu a homologação UE inicial.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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