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+Artigo 28.o 4. |
Artigo 28.o 4.Não são necessárias alterações à homologação UE de um tipo de motor ou de uma família de motores se o novo requisito referido no n.o 2, alínea c), for, de um ponto de vista técnico, irrelevante para esse tipo de motor ou essa família de motores no que diz respeito ao seu desempenho em matéria de emissões.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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