+Artigo 32.o 3.

Artigo 32.o 3.

A Comissão pode adotar atos de execução que definam o modelo para a marcação regulamentar, incluindo as informações essenciais obrigatórias no momento em que o motor sai da linha de produção, as informações essenciais obrigatórias antes de o motor ser colocado no mercado e, se for caso disso, as informações adicionais referidas no n.o 2 do presente artigo. Os referidos atos de execução são adotados até 31 de dezembro de 2016 pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 56.o, n.o 2.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito