+Artigo 35.o 3.

Artigo 35.o 3.

A concessão da homologação UE a que se refere o n.o 1 é sujeita a autorização por parte da Comissão.

Se for caso disso, a autorização da Comissão especifica se está sujeita a quaisquer restrições.

A autorização é dada por meio de um ato de execução.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito