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+Artigo 35.o 3. |
Artigo 35.o 3.A concessão da homologação UE a que se refere o n.o 1 é sujeita a autorização por parte da Comissão. Se for caso disso, a autorização da Comissão especifica se está sujeita a quaisquer restrições. A autorização é dada por meio de um ato de execução. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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