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+Artigo 37.o 5. |
Artigo 37.o 5.A Comissão pode adotar atos de execução que definam o formato da lista referida no n.o 1 do presente artigo. Os referidos atos de execução são adotados até 31 de dezembro de 2016 pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 56.o, n.o 2.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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