+Artigo 39.o 1.
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Artigo 39.o 1.
Caso os motores que ostentam uma marcação regulamentar e, se for caso disso, são acompanhados de uma declaração de conformidade não estejam em conformidade com o tipo de motor ou a família de motores homologados, a entidade homologadora que concedeu a homologação UE toma as medidas necessárias para assegurar que os motores em produção são postos em conformidade com o tipo de motor ou a família de motores homologados. Essas medidas incluem a retirada da homologação UE se as medidas corretivas tomadas pelo fabricante forem inadequadas. A entidade homologadora relevante informa as entidades homologadoras dos outros Estados-Membros das medidas tomadas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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