+Artigo 43.o 4.

Artigo 43.o 4.

Os fabricantes colocam à disposição dos OEM o valor das emissões de dióxido de carbono (CO2) determinado durante o processo de homologação UE e encarregam os OEM de transmitir esta informação, juntamente com notas explicativas sobre as condições de ensaio, ao utilizador final da máquina móvel não rodoviária em que o motor se destina a ser instalado.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito