+Artigo 44.o 2.

Artigo 44.o 2.

Quaisquer informações relevantes relacionadas com as homologações UE concedidas em conformidade com o presente regulamento são recolhidas de forma centralizada e tornadas acessíveis às autoridades nacionais e à Comissão através do IMI.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito