+Artigo 45.o 2.

Artigo 45.o 2.

Um serviço técnico é constituído nos termos do direito nacional de um Estado-Membro e é dotado de personalidade jurídica.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito