+Artigo 45.o 5.

Artigo 45.o 5.

O serviço técnico executa as categorias de atividades para as quais foi designado com a maior integridade profissional e a competência técnica requerida no domínio específico, e o seu pessoal está isento de quaisquer pressões ou incentivos, sobretudo de ordem financeira, que possam influenciar a sua apreciação ou os resultados das suas atividades de avaliação, em especial por parte de pessoas ou grupos de pessoas interessados nos resultados dessas atividades.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito