+Artigo 45.o 7.
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Artigo 45.o 7.
O serviço técnico, incluindo os seus quadros superiores e o pessoal responsável pela avaliação, deve ser imparcial e não pode desenvolver qualquer atividade suscetível de entrar em conflito com a independência da sua apreciação ou com a sua integridade em tudo o que diga respeito às categorias de atividades para as quais o serviço técnico é designado.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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