+Artigo 47.o 2.

Artigo 47.o 2.

Uma entidade homologadora pode agir como serviço técnico para uma ou mais das categorias de atividades a que se refere o n.o 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito