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+Artigo 47.o 2. |
Artigo 47.o 2.Uma entidade homologadora pode agir como serviço técnico para uma ou mais das categorias de atividades a que se refere o n.o 1.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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