+Artigo 55.o 3.

Artigo 55.o 3.

A delegação de poderes referida no artigo 19.o, n.o 2, no artigo 24.o, n.o 11, no artigo 25.o, n.o 4, no artigo 26.o, n.o 6, no artigo 34.o, n.o 9, no artigo 42.o, n.o 4, no artigo 43.o, n.o 5, e no artigo 48.o pode ser revogada em qualquer momento pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho. A decisão de revogação põe termo à delegação dos poderes nela especificados. A decisão de revogação produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia ou de uma data posterior nela especificada. A decisão de revogação não afeta os atos delegados já em vigor.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito