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+Artigo 58.o 4. |
Artigo 58.o 4.Os motores que em 5 de outubro de 2016 não estavam abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 97/68/CE podem continuar a ser colocados no mercado com base nas legislações nacionais em vigor, caso estas existam, até às datas de colocação no mercado dos motores estabelecidas no anexo III.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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