+Artigo 58.o 4.

Artigo 58.o 4.

Os motores que em 5 de outubro de 2016 não estavam abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 97/68/CE podem continuar a ser colocados no mercado com base nas legislações nacionais em vigor, caso estas existam, até às datas de colocação no mercado dos motores estabelecidas no anexo III.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito