+Artigo 58.o 8.

Artigo 58.o 8.

Os fabricantes asseguram que os motores de transição colocados no mercado durante o período de transição respeitem a marcação a que se refere o artigo 32.o, n.o 2, alínea d).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito