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+Artigo 58.o 8. |
Artigo 58.o 8.Os fabricantes asseguram que os motores de transição colocados no mercado durante o período de transição respeitem a marcação a que se refere o artigo 32.o, n.o 2, alínea d).
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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