+Artigo 59.o Relatório
---+Artigo 59.o 1.
---+Artigo 59.o 2.

Artigo 59.o Relatório

Relatório

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 59.o 1.
Até 31 de dezembro de 2021, os Estados-Membros informam a Comissão sobre a aplicação dos procedimentos de homologação UE previstos no presente regulamento.
Artigo 59.o 2.
Até 31 de dezembro de 2022, com base nas informações prestadas nos termos do n.o 1, a Comissão apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do presente regulamento.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito