+Artigo 59.o Relatório
---+Artigo 59.o 1.
---+Artigo 59.o 2.
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Artigo 59.o Relatório
Relatório
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 59.o 1.
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Até 31 de dezembro de 2021, os Estados-Membros informam a Comissão sobre a aplicação dos procedimentos de homologação UE previstos no presente regulamento.
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Artigo 59.o 2.
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Até 31 de dezembro de 2022, com base nas informações prestadas nos termos do n.o 1, a Comissão apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do presente regulamento.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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