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+Artigo 5.o 2. |
Artigo 5.o 2.Os Estados-Membros devem evitar a dupla contabilização das emissões ou remoções assegurando, nomeadamente, que as emissões e as remoções não sejam contabilizadas em mais de uma categoria contabilística.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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