+Artigo 5.o 2.

Artigo 5.o 2.

Os Estados-Membros devem evitar a dupla contabilização das emissões ou remoções assegurando, nomeadamente, que as emissões e as remoções não sejam contabilizadas em mais de uma categoria contabilística.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito